Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 570 DE 08 DE MAIO DE 1998
(Publicação DOM 09/05/1998 p.01)
Dispõe Sobre o Adiantamento da Gratificação de Natal de Que Trata a Lei Municipal Nº 5.663 , de 21 de Março de 1986
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de
seu cargo e,
CONSIDERANDO que o pagamento parcial e antecipado da Gratificação de Natal (13º
salário) é facultativo, vez que a Lei Municipal simplesmente autoriza,
CONSIDERANDO que o pagamento antecipado da referida gratificação só é viável se
houver disponibilidade do erário,
1- Fica suspenso, no exercício de 1.998, o pagamento
antecipado da parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da
Gratificação de Natal, para os servidores com férias já usufruídas em janeiro,
bem como com férias programadas para os meses de julho a dezembro do corrente
ano.
2- O servidor que desejar alterar a fruição de suas férias, inicialmente programadas
para os meses de julho a dezembro deste ano, poderão fazê-lo com a prévia
autorização de sua coordenação imediata e desde que respeite o período legal de
concessão das mesmas.
3- A alteração autorizada na forma do item anterior não
assegura ao servidor o pagamento antecipado da Gratificação de Natal, ainda que
férias sejam usufruídas durante os meses de abril a junho do corrente ano.
4- Fica igualmente suspenso o pagamento antecipado da Gratificação de Natal aos
inativos.
5- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Campinas, 08 de maio de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal