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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 570 DE 08 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 09/05/1998 p.01)

Dispõe Sobre o Adiantamento da Gratificação de Natal de Que Trata a Lei Municipal Nº 5.663 , de 21 de Março de 1986

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que o pagamento parcial e antecipado da Gratificação de Natal (13º salário) é facultativo, vez que a Lei Municipal simplesmente autoriza,
CONSIDERANDO que o pagamento antecipado da referida gratificação só é viável se houver disponibilidade do erário,

DETERMINA

1- Fica suspenso, no exercício de 1.998, o pagamento antecipado da parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Gratificação de Natal, para os servidores com férias já usufruídas em janeiro, bem como com férias programadas para os meses de julho a dezembro do corrente ano.
2- O servidor que desejar alterar a fruição de suas férias, inicialmente programadas para os meses de julho a dezembro deste ano, poderão fazê-lo com a prévia autorização de sua coordenação imediata e desde que respeite o período legal de concessão das mesmas.

3- A alteração autorizada na forma do item anterior não assegura ao servidor o pagamento antecipado da Gratificação de Natal, ainda que férias sejam usufruídas durante os meses de abril a junho do corrente ano.
4- Fica igualmente suspenso o pagamento antecipado da Gratificação de Natal aos inativos.
5- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE

Campinas, 08 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal