LEI Nº 8.705 DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995
(Publicação DOM 23/12/1995 p. 03)
ALTERA
DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 7.398
, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal, para a finalidade
prevista na
Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992,
autorizado a outorgar concessão de uso da área declarada de utilidade pública
através dos Decretos nº 11.761, de 17 de março de
1.995 e nº nº 11.972, de 29 de setembro de 1.995, para
instalação e operação de uma Central de disposição de resíduos especiais.
Art. 2º
-
Fica instituído, como ônus da concessão, a obrigação
de ressarcimento, pelo concessionário, das despesas efetuadas pelo Município,
oriundas das desapropriações necessárias.
Art. 3º
-
Permanecem inauteradas as demais disposições da
Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992, sendo que os
prazos por ela definidos deverão ser contados a partir da promulgação da
presente lei.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos
1º
e
§ 2º
do artigo 4º
da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1992.
Paço Municipal, 22 dezembro de
1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal