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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.147 DE 30 DE JUNHO DE 1999

(Publicação DOM 01/07/1999: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO À UNIÃO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo, vencidos e vincendos, contraídos pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta.
Parágrafo único Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta.

Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 20 de maio de 1999, e de suas reedições.

Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de junho de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 40.532/99