LEI Nº 10.147 DE 30 DE JUNHO DE 1999
(Publicação DOM 01/07/1999: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO À UNIÃO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos desta lei, a contratar com a União o refinanciamento da
dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e
externo, vencidos e vincendos, contraídos pelo Município e ou por suas
entidades da administração indireta.
Parágrafo único
Fica, também, o Poder Executivo
Municipal autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes
da administração pública municipal indireta.
Art. 2º
-
Os contratos de refinanciamento de que
trata esta lei serão formalizados observando-se os termos e condições
estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 20 de maio de 1999, e de suas
reedições.
Art. 3º
-
Em garantia dos contratos de
refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de
que tratam os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, da
Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
-
Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 30 de
junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 40.532/99