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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.908 DE 25 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 26/07/2001 p.08)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 10.778, DE 23 DE MARÇO DE 2001, QUE "CRIA EMPREGOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.778de 23 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O preenchimento dos referidos empregos dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição federal." (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal, 25 de julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 46.611-01