Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.546 DE 12 DE MAIO DE 2003
(Publicação DOM 13/05/2003: p.06)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica estabelecido que em órgãos municipais, cabines telefônicas, postos de gasolina e bares do município, deverão ser afixados e mantidos, avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes e oferecer à população informação sobre as providências adotadas e resultados obtidos pela polícia, a partir dos dados fornecidos pelo usuário.
§ 1º
Os avisos referidos no caput deste artigo devem ter a forma de adesivo, cartaz, placa ou plaqueta com, no mínimo 30 (trinta) por 25 (vinte e cinco) centímetros, contendo os seguintes dizeres:
DISQUE DENÚNCIA
32363040
ANONIMATO GARANTIDO
COLABORE PARA A MELHORIA DA SEGURANÇA
§ 2º
Os avisos devem ser afixados em local visível e iluminado.
Art. 2º
- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de maio de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/1602
autoria: Vereador Pedro Serafim