Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.833 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 20/12/2003 p.14)
Institui o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte, conforme as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas;
II - colaborar na elaboração do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação para o Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
VII - convocar representantes e técnicos da SETRANSP, da EMDEC ou de qualquer outro órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
IX - elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento e das suas Comissões Regionais;
X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipais;
XI - convocar a Conferência Municipal de Trânsito e Transporte a cada dois anos;
XII - emitir e publicar Resoluções sobre assuntos de sua competência.
I - representantes da Administração Municipal:
a) Secretário Municipal de Transportes;
b) 3 (três) representantes da EMDEC;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAMA;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
j) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
l) 1 (um) representante da SETEC;
m) 1 ( um) representante do Escritório de Planejamento da Cidade.
II - representantes da população:
a)
b) 1 (um) representante da população idosa do Município;
c) 1 (um) representante das pessoas portadoras de deficiência e com necessidades especiais;
d) 1 (um) representante dos estudantes;
e) 1 (um) representante das entidades de comércio e indústria.
III - representantes dos operadores dos serviços de transporte e outros:
a) 1 (um) representante das empresas permissionárias do serviço municipal de transporte coletivo convencional;
b) 1 (um) representante dos permissionários do serviço municipal de transporte alternativo;
c) 1 (um) representante dos permissionários do serviço municipal de transporte público individual (táxi);
d) 1 (um) representante das empresas de transporte de cargas;
e) 1 (um) representante dos permissionários do serviço de transporte de escolares;
f) 1 (um) representante das empresas de fretamento;
g) 6 (seis) representantes dos sindicatos de trabalhadores nos serviços de transporte coletivo e na operação de trânsito;
h) 2 (dois) representantes de instituições de ensino superior do Município que possuam departamentos ligados aos setores de transporte e trânsito.
I - 1 (um) membro escolhido entre os representantes da população;
II - 1 (um) membro escolhido entre os representantes da Administração Municipal; e
III - l (um) membro escolhido entre os representantes dos operadores dos serviços de transporte e dos outros setores.
I - Região Sul, formada pelas Administrações Regionais 06, 08, 09 e 10;
II - Região Sudoeste, formada pelas Administrações Regionais 07 e 12;
III - Região Norte, formada pelas Administrações Regionais 04 e 11 e Sub-Prefeituras de Barão Geraldo e Nova Aparecida;
IV - Região Noroeste, formada pelas Administrações Regionais 05 e 13;
V - Região Leste, formada pelas Administrações Regionais 01, 02, 03 e 14 e Sub-Prefeituras de Sousas e Joaquim Egídio.
I - discutir as demandas de transporte público, circulação e trânsito da região;
II - definir as principais prioridades da região, empenhar-se para as suas soluções e acompanhar a sua execução;
III - fiscalizar a EMDEC a fim de garantir a excelência na prestação dos serviços e realização das obras sob sua responsabilidade;
IV - discutir as propostas de solução para os problemas significativos com a EMDEC e as intervenções e projetos de impacto, antes de serem implementadas;
V - eleger dois conselheiros titulares e dois suplentes para composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas.
VI - eleger um coordenador e um secretário entre seus membros, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
Art. 8º O Conselho e as Comissões Regionais reunir-se-ão mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo único.
Art. 11. As Conferências Municipais de Trânsito e Transporte serão realizadas no Município de Campinas a cada dois anos, sempre no segundo semestre.
Campinas, 19 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/10/50624
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas