Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.267 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 19/11/1992 p.02)
Altera o artigo 2º da Lei 5.897, de 29.12.1987, alterada pela Lei 6.451, de 29.04.1991 que autoriza o Executivo a firmar convênio com estabelecimentos comerciais ou supermercados e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
PAÇO MUNICIPAL, 18 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal