Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.022 DE 31 DE
MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 01/04/1999 p.01)
Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 2º da Lei 7.601, de 08 de setembro de 1993.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 2º da
Lei nº 7.601
, de 08 de setembro de 1993 o
§ 4º com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................................
§ 2º
..........................................................................................................................................
§ 3º
..........................................................................................................................................
§ 4º
O produto da venda será revertido para a
própria A.P.M (Associação de Pais e Mestres) da escola
municipal, ficando proibido outro uso que não aquele que
beneficie a própria escola.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 31 de março de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C Nº 17.166-99