Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.234 DE 9 DE ABRIL DE 1965
Autoriza a cobrança de percentagem sôbre consignações em fôlhas de pagamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 9 de abril de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 9 de abril de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.