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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.108 DE 15 DE ABRIL DE 2005

(Publicação DOM 16/04/2005 p.01)

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 22 DE ABRIL DE 2005 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 22 de abril ocorrerá em uma sexta feira,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto no dia 22 de abril de 2005, com a suspensão do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.

Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de abril de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete..

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-legislativo