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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 003/2006

(Publicação DOM 14/06/2006 p.10)

Licença para Tratamento de Saúde - Procedimentos do Servidor

O Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, determina que os procedimentos relativos à Licença para Tratamento de Saúde dos servidores municipais deverão observar o seguinte:

1) O servidor que por motivo de saúde não puder comparecer ao serviço, deverá:
a) Comunicar ao seu chefe a ausência ao trabalho, se possível com antecedência ou no mesmo dia, solicitando ainda, que outra pessoa o faça, caso esteja impossibilitado.
b) Apresentar diretamente à área de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o atestado fornecido pelo seu médico assistente como justificativa para a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde (LTS).
c) Cumprir as orientações que lhe forem dadas pela área de Perícia Médica à partir da análise de seu atestado.

2) Os atestados de outras localidades que não do município de Campinas ou da localidade de residência do servidor, só serão aceitos em casos de comprovada urgência à critério da análise do profissional médico da área de Perícia Médica da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

3) O atestado entregue após as 72 (setenta duas) horas citadas no item 1 desta OS, terá considerado, para fins de LTS, apenas o período subsequente ao dia da entrega, incluso este, se o período anterior à entrega resultar em número de dias superiores aos dias propostos no documento apresentado, o documento não será aceito para perícia e os dias serão considerados como falta injustificada.
a) No caso acima o servidor poderá optar por apresentar o atestado através do Protocolo Geral acompanhado de justificava do atraso. O protocolo será analisado pela equipe de Perícia Médica que, em caso de comprovação da absoluta impossibilidade de apresentação no período adequado, poderá aceitá-lo como suficiente para a perícia. Só após esta perícia se definirão os dias de LTS cabíveis ao solicitante.

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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