Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.509 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 29/11/2012 p.01)
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM IMPRESSOS EMITIDOS PELOS ORGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 28 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO:
12/08/9322