Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.498 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 22/11/2012 p.01)

INSTITUI COMO PARTE INTEGRANTE DA ATIVIDADE CURRICULAR A FORMAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído como parte integrante da atividade curricular nas escolas da rede municipal, o ensino de Formação Política, cujo conteúdo e metodologia serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O ensino de Formação Política será ministrado apenas aos alunos a partir da 5ª série.

Art. 2º - O ensino de Formação Política, como atividade curricular e parte integrante da formação básica do aluno, será ministrado dentro dos horários normais das escolas municipais.

Art. 3º - Os conteúdos de Formação Política serão ministrados por professores da rede municipal, cabendo à Secretaria Municipal da Educação a sua preparação e atualização.

Art. 4º - Caberá à Direção e à Supervisão da Escola providenciar para que os professores não deixem de aplicar os conteúdos determinados.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - As despesas para a execução da presente Lei serão suportadas por verbas destinadas à Secretaria Municipal de Educação, e complementadas pelo executivo, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 21 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Sebá Torres
Protocolado: 12/08/9299