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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.540, DE 12 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 13/03/2012 p.03)

Desloca unidade administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Controle e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos VIII XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.301 de 29 de março de 2011 que trata da estruturação da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
CONSIDERANDO , ainda, a importância estratégica da celebração, execução e acompanhamento de Convênios Financeiros e Contratos para a Administração Pública,

DECRETA:

Art. 1º  A Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas - CIAPP, atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, passa a vincular-se diretamente à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único.  Os trabalhos desenvolvidos pela Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas - CIAPP serão coordenados pelo Diretor de Convênios Financeiros e Contratos de Repasse, lotado junto à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 2º   São atribuições da Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas - CIAPP:
I - propor e acompanhar, de forma centralizada, a transferência voluntária de recursos através de convênios financeiros e de contratos de repasse em que o Município figure como convenente ou contratado;
II - gerenciar as informações de convênios com recursos repassados pelo Município;
III - gerenciar as operações contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC do governo federal;
IV - assistir na direção e orientação dos trabalhos nos Órgãos da Administração, na preparação de material de informação e de apoio, bem como na definição de diretrizes e na implementação de ações de gestão estratégica;
V - exercer a supervisão e a coordenação de projetos estratégicos junto aos Órgãos da Administração, sempre que determinado pelo Secretário da Secretaria de Chefe de Gabinete do Prefeito.

Art. 3º  Compete ao Diretor de Convênios Financeiros e Contratos de Repasse dar cumprimento às atribuições inerentes à Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas - CIAPP, buscando promover, sempre que necessário, a devida interlocução com as demais Secretarias Municipais.

Art. 4º  Fica permanentemente movido para a Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito 01 cargo de Diretor Departamental, constante do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997, o qual passa a denominar-se Diretor de Convênios Financeiros e Contratos de Repasse.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 4º do Decreto Municipal nº 17.301/2011, bem como o item IV de seu respectivo anexo único.

Campinas, 12 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal de Gestão E Controle

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete