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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 01/2008

(Publicação DOM 07/02/2008 p.04)

O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894 , de 24/12/1.991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.987 , de 28/06/2.007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 04/2.007 , de 19/07/2.007, que dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 14/2007, que dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e substituição de especialistas de educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço Nº 01/2007, de 12/07/2.007, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO os itens 1 e 2 da Ordem de Serviço SME Nº 01/93, de 18/05/1993;

CONSIDERANDO a importância de organizar os horários dos especialistas efetivos em educação e os períodos de férias, recesso escolar e licença prêmio;

DETERMINA :

I - Da jornada semanal de trabalho dos especialistas efetivos em educação

1. A jornada semanal de trabalho de 36 (trinta e seis) horas dos especialistas de educação poderá ser cumprida em uma das seguintes opções, desde que não prejudique o horário de funcionamento do local de trabalho e seja resguardado o atendimento aos alunos e ao público:
A - jornada diária de 7h e12min em 5 dias da semana;
B - jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas em um dia da semana;
C - jornada diária de 8 horas em 4 dias da semana e jornada de 4 horas em um dia da semana.

2. Os horários do Diretor Educacional e do Vice-Diretor deverão ser organizados para dar atendimento semanal a todos os períodos de funcionamento da(s) Unidade(s) Educacional(ais), incluindo a abertura e o fechamento da(s) Unidade(s) Educacional(is) de sua competência, respeitando o acúmulo legal e as competências de cada profissional.

3 . O horário do Orientador Pedagógico será organizado para dar atendimento semanal a todos os períodos da(s) Unidade(s) Educacional(is) de sua competência, garantindo a sua participação nas reuniões de Trabalho Docente Coletivo (TDC) e nos Grupos de Estudo dos Monitores (GEM).

4 . Os horários dos Supervisores Educacionais e dos Coordenadores Pedagógicos serão organizados de forma a garantir o funcionamento do local de trabalho e com revezamento entre os horários dos especialistas, para que as Unidades Educacionais, os Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) e a Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) não fiquem sem atendimento em seu horário de funcionamento.

5 . O horário de trabalho dos especialistas de educação deverá contemplar 04 (quatro) horas de formação semanal, e
A - o período reservado para formação deverá ser cumprido regularmente no local de trabalho quando o especialista não estiver inserido em nenhum curso;
B - o especialista que cumprir o horário da opção C do item 01(um) não poderá utilizar o dia de cumprimento de 4 horas/dia para a realização de sua formação.
C - o dia semanal destinado à formação não deve coincidir com o turno e o dia semanal das reuniões organizacionais, das quais deve participar, considerando o cargo que ocupa.

6. A jornada semanal de trabalho dos especialistas deverá reservar turnos e dias de trabalho para a participação em reuniões organizacionais, realizadas regularmente, listadas a seguir:

A - Segunda-feira, período da manhã:
Reunião centralizada entre os supervisores educacionais coordenada pelo DEPE/SME.
Reunião descentralizada entre os Orientadores Pedagógicos da Educação Infantil coordenada pelos Coordenadores Pedagógicos.

B - Segunda-feira, período da tarde:
Reunião centralizada entre os Coordenadores Pedagógicos e a SME/DEPE.

C - Terça-feira, período da manhã:
Reunião descentralizada entre os Orientadores Pedagógicos do Ensino Fundamental coordenada pelos Coordenadores Pedagógicos.

D - Terça-feira, período da tarde:
Reunião da equipe do Departamento Pedagógico
Reunião descentralizada da equipe educativa do NAED.

E - Quarta-feira, período da manhã ou período da tarde:
Reunião descentralizada entre o Representante Regional da SME, equipe educativa do NAED e equipe gestora das Unidades Educacionais.

II - Dos períodos de Férias, de Recesso Escolar e de Licença Prêmio

7 . Caberá à chefia imediata a programação de férias dos servidores sob sua responsabilidade, prevendo revezamento, para que o local de trabalho possa garantir o atendimento necessário à comunidade.

8 . Os Orientadores Pedagógicos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil usufruirão 30 (trinta) dias de férias no mês de janeiro.

9. O recesso dos especialistas será programado com revezamento entre os mesmos, na Unidade Educacional, no NAED e na CGP de forma a não prejudicar o atendimento da demanda de trabalho nos devidos locais.
A - O recesso deverá ser programado em 15 dias consecutivos ou 11 dias úteis, no mês de julho, e deverá ser autorizado pela chefia imediata.

10 . A licença prêmio dos especialistas será usufruída entre os meses de março e setembro.

III Dos procedimentos e competências

11 . O horário dos especialistas de educação deverá ser entregue até o dia 20/02/08, em 05 (cinco) vias, no NAED, para análise do Supervisor Educacional e para homologação pelo Representante Regional da SME, devendo:
A - 01 (uma) via permanecer no NAED;
B - 01 (uma) via ser encaminhada à Coordenadoria Setorial de Educação Básica e 01 (uma) à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas;
C - 02 (duas) vias devolvidas à U.E., para que uma delas seja incluída no Projeto Pedagógico e 01 (uma) afixada na UE em local visível e de livre acesso aos interessados.

13 . O horário do especialista de educação deverá ser preenchido em formulário próprio, analisado e homologado pela chefia imediata, considerando-se o acúmulo legal, e afixado, após homologação, em local de fácil acesso ao público.

14. O horário do especialista de educação, homologado, deverá ser encaminhado pelo NAED à direção da U.E. até 10/03/08.

15. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer dos Representantes Regionais da SME.

16. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de fevereiro de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação