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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.027 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 18/10/2007 p.07)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES PARA CONDUZIR O PROCESSO LICITATÓRIO SOBRE A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PRECEDIDA DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGENS SUBTERRÂNEAS E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 12.924 , de 07 de maio de 2007, que Dispõe sobre a Concessão de Serviço Público, Precedida de Execução de Obra Pública, para Construção de Garagens Subterrâneas e Exploração de Serviço de Estacionamento de Veículos no Município de Campinas;

CONSIDERANDO que as concessões públicas demandam, preliminarmente, estudos, sejam eles de ordem técnica, econômica-financeira, ou ambiental, para averiguação da conveniência de outorga, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes SETRANSP, o controle, gerenciamento, operação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo, assim como gerenciamento do trânsito e circulação viária, sobretudo no que pertine ao estacionamento rotativo e demais vagas de estacionamentos em vias e logradouros públicos, de forma direta ou indireta, no Município de Campinas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica designada a Secretaria Municipal de Transportes SETRANSP para conduzir o processo licitatório sobre a concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para construção de garagens subterrâneas e exploração de serviço de estacionamento de veículos no Município de Campinas.

Art. 2º - A SETRANSP poderá utilizar-se de servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta pela competência, quais sejam, Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, bem como de empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, para cumprir as disposições do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único . Os servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade fica condicionada ao titular da respectiva Pasta.

Art. 3º - A SETRANSP poderá utilizar-se dos estudos de viabilidade contratados ou elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, no que pertine ao processo licitatório mencionado.

Art. 4º - Por meio de ato próprio, a SETRANSP constituirá uma Comissão Especial para processamento da licitação, incorporando servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Administração.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 07/10/33.339, de 22 de agosto de 2007, em nome de Secretaria Municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo