Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.145 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 09/11/2007: 02)
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SOBRE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida remissão de créditos tributários sobre tributos imobiliários para imóveis relacionados nos Decretos Municipais nº 14.918, de 18 de setembro de 2004, nº 15.057, de 18 de fevereiro de 2005 e nº 15.109, de 20 de abril de 2005.
Parágrafo único A remissão prevista no caput deste artigo será concedida somente para os débitos referentes aos exercícios de 2000 a 2006.
Art. 2º - Compete ao Secretário de Finanças, mediante despacho fundamentado, a concessão da remissão prevista nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Campinas, 08 de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 2004/10/07852