Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.126 DE 11 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 12/01/2008: p.01)
ALTERA O ANEXO II, NO QUE TANGE AOS LIMITES OPERACIONAIS E DESCRIÇÕES DAS ÁREAS 1 (AZUL CLARO) E 4 (AZUL ESCURO) , DO DECRETO Nº 15.244, DE 29 DE AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 11.263 , de 05 de junho de 2002, alterada pela Lei nº 12.329 , de 27 de julho de 2005 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 2.25 do edital da concorrência nº 019/05;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a rede de transporte público, sua linhas e itinerários às novas características operacionais e às necessidades da população;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à população a prestação de serviço de forma adequada, contínua e eficiente;
DECRETA :
Campinas, 11 de janeiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/54100, EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIN JORGE SANTOS
Secretaria
de Chefia de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
Ponto
1 :
Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes Maia.
Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa
segue sentido anti-horário, em direção ao túnel Joá Penteado até ponto 2;
Ponto
2
: Av. Faria lima próximo a esquina com Av. Ruy de Almeida
Barbosa. Divide área 1 e neutra.
Divisa
segue em direção ao túnel Joá Penteado, até ponto 3;
Ponto
3
: Av. Manoel Dias da Silva próximo a esquina com R. Amador
Bueno. Divide áreas 1, 2 e neutra.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção a Rod. Anhanguera, até o ponto 4;
Ponto
4
: aproximadamente 20 metros após a R. Joaquim da Motta, 55
metros da Av. Dr. Abelardo Pompeu do Amaral. Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção a Rod. Anhanguera até ponto 5;
Ponto
5
: Aproximadamente 25 metros após a Rod. Anhanguera, 37 metros da
R Américo Duarte Simas. Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção a Av. John Boyd Dunlop, à margem da Rod.
Anhanguera, até ponto 6;
Ponto
6
: Aproximadamente 30 metros antes da Av. John Boyd Dunlop, 30 metros
da Rod. Anhanguera. Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção a Rod. Dos Bandeirantes, á margem da av.
John Boyd Dunlop, aproximadamente 30 metros, até ponto 7;
Ponto
7
: Aproximadamente 60 metros após a R. Sebastião Lázaro da Silva,
a 30 metros da Av.
John Boyd
Dunlop.
Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário a margem da R. Sebastião Lázaro da Silva até ponto
8;
Ponto
8
: Aproximadamente a 110 metros da Av. Brasília, 70 metros da R.
Belo Horizonte. Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção a Rod. dos Bandeirantes até ponto 9;
Ponto
9
: Aproximadamente 40 metros após Rod. dos Bandeirantes, 20
metros antes da Estrada Campo Redondo. Divide Áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção a Av. Ruy Rodrigues, até ponto 10;
Ponto
10
: aproximadamente 22 metro antes da Av. Ruy Rodrigues, 130
metros da Rod. dos Bandeirantes. Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário em direção ao limite do município, até ponto 11;
Ponto
11
: a aproximadamente 270 metros do bairro Jd. Florence, 580
metros do Res. São José. Divide áreas 1 e 2.
Divisa
segue sentido anti-horário até o limite com município de Monte Mor, ponto 12;
Ponto
12
: Divisa de município, Campinas Monte Mor, a aproximadamente 2
km do bairro Campina Grande e 2,5 km do Conj. Hab. Vida Nova. Divide áreas 1, 2
e município de Monte Mor.
Divisa
segue sentido anti-horário, no limite dos municípios Campinas, Monte Mor,
Indaiatuba e Itupeva até a Rod. Dos Bandeirantes, ponto 31, no limite Campinas,
Itupeva, Vinhedo;
Ponto 31 : Rodovia dos Bandeirantes, limite dos municípios de Campinas, Vinhedo e Itupeva. Divide área 4 e municípios de Vinhedo e Itupeva. Divisa segue, em sentido anti-horário, a Rod. Dos Bandeirantes até o ponto 14;
Ponto
14 :
Rod. Dos Bandeirantes, 1,5 Km do Jd. Nova América. Divide
áreas 1 e 4.
Divisa
segue sentido anti-horário à margem do Jd. Nova América, sentido Rod. Santos
Dumont, até o ponto 13;
Ponto
13
: Rod. Santos Dumont, a 200m do Jd. Nova América. Divide Áreas 4
e 1.
Divisa
segue sentido horário à margem, a aproximadamente 70 metros da Rod. Santos
Dumont e da Av. Faria lima até ponto 1.
Localização geográfica dos pontos que compõem os polígonos das áreas
PONTO LATITUDE (GRAUS) LONGITUDE (GRAUS)
1 -47,06518400 -22,91772000
2 -47,07310210 -22,91407680
3 -47,07134030 -22,91202290
4 -47,08169720 -22,91239890
5 -47,09551080 -22,91783040
6 -47,09973400 -22,91323499
7 -47,11721800 -22,92180700
8 -47,11535700 -22,92607400
9 -47,12813099 -22,93317400
10 -47,12589400 -22,95956900
11 -47,17063399 -22,96043600
12 -47,20600800 -22,97758799
13 -47,11397000 -23,00706300
14 -47,09007300 -23,01059800
31 -47,05192300 -23,05131700
Ponto
1
: Av. Faria Lima a aproximadamente 30 metros da Av. Prestes
Maia. Divide as Áreas 1, 4, e Neutra.
Divisa
segue sentido horário à margem da Av. Mons. João B. M. Ladeira até o ponto 30;
Ponto
30
: Próximo a Av. Aquidabã esquina com a Av. Marechal Carmona.
Divide as áreas 3, 4 e neutra.
Divisa
segue sentido horário à margem da Av. Marechal Carmona até ponto 24;
Ponto
24
: Aproximadamente a 50 metros da Av. Marechal Carmona esquina
com Av. Dr. Ângelo Simões. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa
segue sentido horário em direção a Av. Washington Luiz até o ponto 25;
Ponto
25 :
Aproximadamente a 100 metros da Av. Dr. Ângelo Simões
esquina com Av. Washington Luiz. Divide áreas 3 e 4.
Divisa
segue sentido horário em direção ao município de Valinhos até o ponto 26;
Ponto
26
: R. Lux Aeterna a aproximadamente 610 metros da Av. Washington
Luiz. Divide as áreas 3 e 4.
Divisa
segue sentido horário em direção ao município de Valinhos, à margem do bairro
Pq. Jambeiro, até o ponto 27;
Ponto
27
: A aproximadamente 130 metros do bairro Pq. Jambeiro, próximo a
R. Mto. Ver. Eliseu Narciso. Divide áreas 3 e 4.
Divisa
segue sentido horário em direção ao limite do município até o ponto 28;
Ponto
28
: Limite de município, Campinas Valinhos, próximo ao anel
rodoviário a aproximadamente 1,5 Km do trevo da Rod. Anhanguera com o anel
rodoviário. Divide áreas 3, 4 e município de Valinhos.
Divisa
segue sentido horário ao longo dos limites do município de Campinas com Valinhos
e Vinhedo até o ponto 31;
Ponto 31 : Rodovia dos Bandeirantes, limite dos municípios de Campinas, Vinhedo e Itupeva. Divide área 4 e municípios de Vinhedo e Itupeva. Divisa segue, em sentido horário, a Rod. Dos Bandeirantes até o ponto 14;
Ponto
14 :
Rod. Dos Bandeirantes, 1,5 Km do Jd. Nova América. Divide
áreas 1 e 4.
Divisa segue sentido horário à margem do Jd. Nova América, sentido
Rod. Santos Dumont, até o ponto 13;
Ponto
13
: Rod. Santos Dumont, a 200m do Jd. Nova América. Divide Áreas 4
e 1.
Divisa
segue sentido horário à margem, a aproximadamente 70 metros da Rod. Santos
Dumont e da Av. Faria lima até ponto 1.
PONTO LATITUDE (GRAUS) LONGITUDE (GRAUS)
1 -47,06518400 -22,91772000
30 -47,06215100 -22,91688000
24 -47,05436000 -22,92167000
25 -47,05592000 -22,92494000
26 -47,04617000 -22,94151000
27 -47,03860000 -22,96417000
28 -47,03249000 -22,97104000
13 -47,11397000 -23,00706300
14 -47,09007300 -23,01059800
31 -47,05192300 -23,05131700