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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.127 DE 15 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 16/01/2008: p.01)

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o preço público devido para ingresso no Museu de História Natural, instituído pelo Decreto nº 10.606/91, fixado em R$ 2,00 (dois reais) por pessoa.

Art. 2º - Ficam isentos do pagamento do preço público estabelecido no artigo 1º deste decreto:
I os menores de 6 (seis) e maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
II os grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais, sanatórios, casas de repouso e similares, os quais deverão solicitar a isenção por intermédio de oficio dirigido ao responsável pelo Museu de História Natural.
Parágrafo único . Os casos de isenção não previstos, especificamente, no inciso II deste artigo, quando solicitados, serão decididos pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.607, de 08 de agosto de 1997.

Campinas, 15 de janeiro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/50.776, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo