Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.127 DE 15 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 16/01/2008: p.01)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
os
menores de 6 (seis) e maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
II
os
grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais,
sanatórios, casas de repouso e similares, os quais deverão solicitar a isenção
por intermédio de oficio dirigido ao responsável pelo Museu de História
Natural.
Campinas, 15 de janeiro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
de Cultura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/50.776, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo