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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.º 07 DE 29 DE ABRIL DE 2008.

(Publicação DOM 06/05/2008 p.12)

Dispõe sobre os critérios para a concessão de benefícios aos servidores da autarquia, e dá outras providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº. 13.273 de 31 de março de 2008, que reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Autarquia e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o artigo 72 do referido diploma legal autorizou a Diretoria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder benefícios aos seus servidores:

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder a partir de 01º de abril de 2008, a todos servidores da ativa da Autarquia, estatutários e comissionados, os seguintes benefícios:
Auxilio-Refeição e/ou Alimentação;
Cesta Básica;

Plano de Assistência Médico Hospitalar Coletivo, por adesão individual.
§ 1º  O Auxilio Refeição e/ou Alimentação a serem pagos aos servidores da Autarquia, obedecerão aos valores fixados por lei específica aos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º  Os produtos que comporão a cesta básica a ser distribuída aos servidores da Autarquia, serão definidos conjuntamente entre a Diretoria da SETEC e a COLSETEC.
§ 3º  O Plano de Assistência Médico Hospitalar Coletivo, que poderá ter como aderentes os Aposentados e dependentes, obedecerá aos critérios estabelecidos no termo de adesão assinado pelo titular, observando-se as bases do plano firmado com a empresa contratada, sendo que a adesão deverá ocorrer de forma individual pelos servidores e as parcelas mensais descontadas em folha de pagamento dos servidores da ativa e pelo CAMPREV dos aposentados.

Art. 2º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2008.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 29 de abril de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
PRESIDENTE

MARCELO LUIZ FERREIRA
DIRETOR ADM. FINANCEIRO

VALDIR AP. DELING
DIRETOR TECNICO OPERACIONA