Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.º 07 DE 29 DE
ABRIL DE 2008.
(Publicação DOM 06/05/2008 p.12)
Dispõe sobre os critérios para a concessão de benefícios aos servidores da autarquia, e dá outras providências.
O
Ilmo. Sr. Presidente da
SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I, III e XIII, do artigo 8º
, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro
de 1974, e
CONSIDERANDO
a promulgação da
Lei nº. 13.273
de 31
de março de 2008, que reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Autarquia e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que o artigo 72 do referido diploma legal autorizou a Diretoria
da SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder benefícios aos seus servidores:
RESOLVE:
Auxilio-Refeição
e/ou Alimentação;
Cesta
Básica;
Plano
de Assistência Médico Hospitalar Coletivo, por adesão individual.
§ 1º
O Auxilio Refeição e/ou Alimentação a serem pagos aos
servidores da Autarquia, obedecerão aos valores fixados por lei específica aos
servidores da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Os produtos que comporão a cesta básica a ser distribuída
aos servidores da Autarquia, serão definidos conjuntamente entre a Diretoria da
SETEC e a COLSETEC.
§ 3º
O Plano de Assistência Médico Hospitalar Coletivo, que poderá
ter como aderentes os Aposentados e dependentes, obedecerá aos critérios
estabelecidos no termo de adesão assinado pelo titular, observando-se as bases
do plano firmado com a empresa contratada, sendo que a adesão deverá ocorrer de
forma individual pelos servidores e as parcelas mensais descontadas em folha de
pagamento dos servidores da ativa e pelo CAMPREV dos aposentados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 29 de abril de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
PRESIDENTE
MARCELO LUIZ FERREIRA
DIRETOR
ADM. FINANCEIRO
VALDIR AP. DELING
DIRETOR
TECNICO OPERACIONA