Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.229 DE 30 DE MAIO DE 2008
(Publicação DOM 31/05/2008 p.01)
Dispõe sobre o desconto de tarifa para linhas específicas do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas.
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
os princípios norteadores do sistema de transporte coletivo no Município
de Campinas, estabelecidos no
CONSIDERANDO
a necessidade de atender à nova demanda de passageiros decorrente
da alteração dos itinerários dos ônibus metropolitanos e rodoviários, em
virtude da implantação do Terminal Multimodal Ramos de Azevedo; e
CONSIDERANDO
, finalmente,
as disposições dos Decretos Municipais nº
DECRETA:
I - Cartão Bilhete Único Comum: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único Vale Transporte: R$1,50 (um real e cinquenta centavos);
III -
Cartão Bilhete Único Escolar: R$ 0,60 (sessenta centavos de real).
I - Integração de linha Circular-Centro com Circular-Centro: nenhum outro valor
deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no
início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 1º deste
Decreto;
II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas
Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único,
além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos
incisos do art. 2º
do Decreto nº 16.137, de
25 de janeiro de 2008;
III - Integração de linha Circular-Centro com deslocamento para outra linha do sistema
InterCamp, na linha Circular-Centro será descontado do Cartão Bilhete Único o
valor estabelecido no art. 1º deste Decreto e na primeira integração com uma
outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à
tarifa estabelecida nos
incisos do art. 2º
do Decreto nº 16.137, de 25 de janeiro de 2008.
Art.
7
Campinas, 30 de maio de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUÍS
BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO GAB.SETRANSP Nº 104/08 , DE 26 DE MAIO DE 2008, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral
Prot.: 2008/10/26.990
Interessada: SETRANSP