Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/04/2008 p. 02)
Dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CORPORAÇÃO
I
Prefeito Municipal;
II
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da organização
I
Superintendência Geral;
II
Superintendência de Operações;
III
Superintendência de Planejamento;
IV
Superintendência Administrativa;
V
Superintendência de Inteligência.
Seção II
Da superintendência geral
I
Comandante: 90% (noventa por cento) calculados sobre seu vencimento base, sem
prejuízo da percepção do Adicional de Risco de Vida criado pela
Lei nº 12.986
, de 28 de junho de 2007;
II
Subcomandante: 30% (trinta por cento) calculados sobre o seu vencimento base,
sem prejuízo da percepção do Adicional por Risco de Vida criado pela
Lei nº 12.986
, de 28 de junho de 2007.
I
cumprir as determinações do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública;
II
comandar a Corporação da Guarda Municipal;
III
coordenar o planejamento de todas as operações da Guarda Municipal, realizado
pelos Inspetores Superintendentes que lhe são subordinados e acompanhar sua
execução.
I
auxiliar o Comandante da Guarda Municipal no desenvolvimento de suas tarefas;
II
substituir o Comandante da Guarda Municipal em seus impedimentos legais.
I
controlar, coordenar e distribuir os meios do Sistema C2 da Guarda Municipal;
II
coordenar, distribuir e fiscalizar os meios da Guarda Municipal integrantes do
CIMCAMP.
Seção III
Da superintendência de operações
I assessorar
o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos
meios;
II
comandar e coordenar todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural;
III
coordenar o emprego das Bases Regionais da Guarda Municipal, por intermédio da
Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e
Ambiental;
IV
coordenar o emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
I
Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial
e pelo emprego dos meios do Canil;
II
Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de
Patrulhamento, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento
em suas áreas de responsabilidade;
III
Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental à qual se subordinam os Setores
de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturadas em Bases Regionais,
responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade.
Seção IV
Da superintendência de planejamento
I
assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades de planejamento;
II
coordenar as atividades de planejamento conduzidas nas Inspetorias que lhe são
subordinadas;
III
assegurar integração das Inspetorias na condução de seus planejamentos.
I
Inspetoria de Projetos Operacionais;
II
Inspetoria de Projetos Administrativos;
III
Inspetoria de Projetos Sociais.
Seção V
Da superintendência administrativa
I assessorar
o Comandante da Guarda Municipal nas atividades administrativas;
II
coordenar todos os trabalhos desenvolvidos nas Inspetorias de Logística e
Patrimônio, de Manutenção de Viaturas, de Material Controlado e Material Bélico
e de Recursos Humanos.
I
Inspetoria de Logística e Patrimônio;
II
Inspetoria de Manutenção de Viaturas;
III
Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico;
IV
Inspetoria de Recursos Humanos.
Seção VI
Da superintendência de inteligência
I
Inspetoria de Inteligência;
II
Inspetoria de Estatística.
CAPÍTULO III
DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL
Seção I
Disposições gerais
Seção II
Dos objetivos
I
Cursos de Formação de Guardas Municipais;
II
Cursos de Atualização para Guardas Municipais;
III
Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais.
IV
Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de Guardas
Municipais.
I
capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais de Campinas
para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização; II
educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação
técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e
habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III
desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a
dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de
disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o
espírito de cooperação;
IV
propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de
caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos.
Seçãp III
Da estrutura técnico-pedagógica e administrativa
I
Divisão de Ensino, composta pelo Setor Pedagógico, Setor Técnico de Ensino e
Setor Psicopedagógico;
II
Divisão Administrativa, composta pelo Setor de Recursos Humanos e Setor
Logístico;
III
Divisão do Corpo de Alunos, composta pelos Setores de Turmas.
I acompanhar todas as etapas do processo do Concurso
Público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil
físico e psicológico do profissional, de acordo com a missão da Guarda
Municipal de Campinas;
II exercer
ação fiscalizadora sobre o concurso público;
III
organizar o funcionamento geral da Academia, submetendo as medidas adotadas à
aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, no que diz respeito à:
a)
implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e aperfeiçoamento
profissional;
b)
definição dos turnos de funcionamento dos cursos;
c)
estabelecimento da grade curricular dos cursos;
IV
cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V
coordenar, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;
VI
designar os professores, instrutores e demais profissionais necessários para
atuar junto ao corpo docente;
VII
aprovar os Planos de Curso;
VIII
aprovar o Calendário de Cursos;
IX
aprovar a programação de apresentações e eventos;
X
aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;
XI
convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, em nível de Divisão;
XII
decidir sobre as petições, recursos e processos de sua área de competência e,
quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;
XIII
assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia, fichas e
documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos
oferecidos pelo órgão;
XIV
conferir e assinar os Certificados de Conclusão de cursos;
XV
fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações, bem
como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVI
encaminhar, ao órgão competente da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública as demandas da Divisão Administrativa no que
tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;
XVII
encaminhar ao órgão competente da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública as demandas da Divisão Administrativa no que
tange à aquisição de uniformes, material permanente e de consumo para a
Academia;
XVIII
analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e atualização
por parte das Guardas Municipais de outras localidades;
XIX
aprovar procedimentos, de acordo com a legislação pertinente, sobre posturas
individuais que surjam em quaisquer segmentos que pertençam à Academia e que
coloquem em risco suas diretrizes;
XX
representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais
órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
XXI cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da
Academia, bem como as demais normas fixadas pela legislação vigente.
I
auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições;
II
responder pela Direção da Academia nas ausências e impedimentos do Diretor.
Seção IV
Das competências
I
organizar e coordenar a implantação de cursos de formação, atualização e
aperfeiçoamento profissional de guardas municipais de Campinas e, em caráter
complementar, de outros municípios;
II
estabelecer a grade curricular dos Cursos, atualizando-a quando necessário,
respeitando-se a legislação em vigor;
III
designar professores e instrutores para cada novo curso;
IV
acompanhar todas as etapas do concurso de ingresso na carreira da Guarda
Municipal, exercendo ação fiscalizadora.
I
elaborar a grade curricular e o calendário dos cursos;
II
propor cursos de capacitação e/ou atualização;
III
propor cursos para Guardas Municipais de outros municípios;
IV
formatar a escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos alunos.
Art.
28. Compete à Divisão Administrativa da Academia da Guarda
Municipal:
I
efetuar a inscrição dos candidatos habilitados para o curso de formação, atualização
e aperfeiçoamento profissional para progressão na carreira;
II
receber e distribuir papéis e documentos que tramitem na Academia;
III
fiscalizar a administração patrimonial, financeira e orçamentária da Academia;
IV
programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção do
prédio da Academia, bem como de material permanente e de consumo.
I
justificar faltas e dispensar alunos;
II
organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da Academia;
III
participar de todo processo de avaliação dos alunos;
IV
administrar a disciplina do Corpo de Alunos;
V
desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu
enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;
VI
orientar os alunos quanto à forma de funcionamento da Academia, uso de
uniformes, saúde e providências relativas à documentação exigida pela Academia.
CAPÍTULO IV
DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
I
fornecer à Secretaria dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a
avaliação permanentes dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de
decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria;
II
elaborar proposição de ações da Secretaria, atendendo as diretrizes definidas
pelo Secretário;
III
elaborar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual da Secretaria;
IV
analisar projetos propostos pelos diversos órgãos internos e externos à
Secretaria, tendo em visto as demandas do órgão.
I
elaborar estudos, levantamento de dados e indicadores com a finalidade de
otimizar recursos e orientar o planejamento e a gestão da SMCASP;
II
relacionar-se com os demais Departamentos e Setores da SMCASP para identificar
necessidades e propor encaminhamentos;
III
realizar a interface da SMCASP com as demais Secretarias Municipais e outros
órgãos governamentais no que concerne ao desenvolvimento de parcerias e
projetos conjuntos e programas intersetoriais da gestão.
I
realizar o acompanhamento dos projetos e ações desenvolvidos pela SMCASP,
analisando, medindo, verificando e propondo decorrências;
II
realizar o acompanhamento e a avaliação permanente das atividades relacionadas
no Plano de Trabalho Anual da SMCASP, verificando a consecução das metas
estabelecidas e avaliando os resultados alcançados.
I
subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionada com
política municipal de Defesa Civil;
II
coordenar o Centro de Gerenciamento de Desastres (CGD 199).
I
desenvolver e implementar programas e projetos relacionados às ações de
respostas aos desastres e de reconstrução;
II
coordenar, no âmbito municipal, as atividades relacionadas com a proteção da
população, em casos de desastres.
I
supervisionar os plantões, fazer triagem das ocorrências e designar as equipes
para o atendimento de campo;
II
coordenar todas as operações atinentes às atividades nos atendimentos.
I
coordenar as atividades administrativas do Departamento da Defesa Civil;
II
participar de todo o processo de planejamento orçamentário do Departamento;
III
acompanhar a execução orçamentária do Departamento.
I
realizar o planejamento orçamentário da Secretaria;
II
acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
III
supervisionar procedimentos licitatórios;
IV
executar as atividades administrativas relativas à conservação e manutenção de
equipamentos e unidades físicas da SMCASP;
V
gerir os recursos financeiros alocados nos Fundos de Auxílio e Incentivo à
Segurança Pública vinculados a SMCASP;
VI
gerir os recursos humanos da Secretaria;
VII
gerenciar as rotinas administrativas da SMCASP, facilitando a fluidez e
agilidade burocrática.
I
gerenciar as rotinas de RH;
II
gerenciar a triagem e tramitação de documentos da Secretaria;
III
gerenciar o controle de estoque e de distribuição dos materiais da Secretaria;
IV
realizar o controle do material patrimoniado da Secretaria bem como suas
alocações e descartes.
I
realizar processos de AMIL (dispensa de licitação);
II
operar o SIM (Sistema de Informações Municipais) e o SIAFEM (Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e Municípios);
III
gerenciar a prestação de contas da SMCASP;
IV
gerir contratos e convênios.
PAÇO MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PROT:
07/10/46292
AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QTD | GRATIFICAÇÃO |
COMANDANTE DA GMC | 01 | 90% (NOVENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR SUPERINTENDENTE |
SUBCOMANDANTE DA GMC | 01 | 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR SUPERINTENDENTE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | VENCIMENTO |
DIRETOR DA ACADEMIA | 01 | R$ 5.781,11 |
SUBDIRETOR DA ACADEMIA | 01 | R$ 3.955,82 |