Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 167/2008
(Publicação DOM 24/07/2008 p.22)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
a edição das
RESOLUÇÕES 219 DE 11/01/2007 e 251 DE 24/09/2007 do CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO - CONTRAN que estabelecem requisitos de segurança para transporte
remunerado de cargas por motocicleta e motoneta;
CONSIDERANDO
que o artigo 24 do
Código de Trânsito Brasileiro, determina o que compete aos órgãos e entidades
executivas de trânsito dos Municípios planejar, projetar, regulamentar e fiscalizar
o trânsito de veículos;
CONSIDERANDO
o aumento da frota
de motocicletas em Campinas e a significativa participação desses veículos em
acidentes;
CONSIDERANDO
o cadastramento dos
motofretistas e empresas prestadoras do serviço de entrega de pequenas cargas
por meio de Resolução da SETRANSP 166/2008
RESOLVE:
I
- Prestadora do
serviço de motofrete: empresas, cooperativas e demais pessoas jurídicas
constituídas com a finalidade de prestar serviço de coleta, transporte e
entrega de pequenos volumes e documentos por meio de motofretista.
II
- Tomadoras do
serviço de motofrete: pessoas jurídicas que, para transportar e entregar seus
produtos e documentos contratam prestadoras ou motofretista autônomo.
I
- Utilizar de
motofretistas cadastrados na EMDEC conforme Resolução de Cadastramento nº
166/2008;
II - Utilizar-se de prestadora
do serviço de moto-frete cadastrada na EMDEC segundo a Resolução retro
mencionada, no caso de tomadoras;
III
- Não estabelecer,
como punição aos motofretistas, o descumprimento de horário limite para a
entrega de mercadorias e documentos;
IV - Exigir o uso de
capacete regulamentado segundo o CTB - Código Trânsito Brasileiro;
V
- Exigir a
utilização de faixas reflexiva na roupa do condutor;
VI - Exigir que as
motocicletas tenham no mínimo os seguintes itens de segurança:
a)
Baú/caixa;
b)
mata cachorro;
c)
antena de proteção
contra fio com cerol - pipa;
e)
motos com no mínimo
125 cilindradas;
01 representante do
SINDIMOTO Sindicato dos Motofretistas de Campinas e Região;
01 representante do
SINDICAMP Sindicato dos Transportadores de Carga de Campinas;
01
representante do
CMTT - Conselho de Transito e Transporte de Campinas;
02 representantes da
EMDEC S/A.
Campinas, 23 de julho 2008
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes