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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.381 DE 25 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 29/07/2008:01)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE JUNTO ÀS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Preservação do Meio-Ambiente, no âmbito das dependências da Prefeitura Municipal de Campinas, administração direta, indireta e autarquias municipais.

Art. 2º - O programa mencionado no artigo anterior compreende a redução e contenção de:
I - consumo de energia elétrica com a utilização de fontes alternativas;
II - consumo de água, através do aproveitamento das águas pluviais, para a realização da limpeza e vasos sanitários;
III - VETADO;
Parágrafo único O Executivo Municipal poderá fazer parcerias com outros órgãos públicos ou empresas privadas com a finalidade de adaptar tecnologias pertinentes à matéria.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR VINICIUS GRATTI
PROT .: 08/08/05551