Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 21 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 27/202/008 p.01)
Altera a Lei 11.603, de 08/07/2003, que Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregularidades na cidade de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - A
presente lei beneficiará as edificações irregulares em infração aos
dispositivos das
Leis 6031/88
,
9199/96
,
8232/94
,
I - taxa de
ocupação do lote;
II - afastamento e
recuos;
III - pé direito;
IV - índice de
aproveitamento (área máxima de construção);
V - números de
pavimentos e altura de edificação;
VI - excesso de
porte;
VII - vagas de
estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque, caminhões e ônibus.
Campinas, 21 de julho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
SERGIO BENASSI
PROT.: 08/08/05461