Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
PORTARIA FUMEC Nº 38/2001
(Publicação DOM 28/07/2001 p.02)
A Secretaria Municipal de Educação e Presidente da Fumec - Fundação Municipal Para Educação Comunitária, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 10 da Lei nº 10.846, de 30 de maio de 2001,
Resolve:
Campinas, 25 de julho de 2001
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Presidente Fumec