Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 07/2009
(Publicação DOM 12/11/2009 p.07)
Dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Cumprimento dos Tempos Pedagógicos.
O Presidente da
Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso de suas atribuições
de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal N 9.394,
de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.988, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para
Educação Comunitária FUMEC e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 13.280, de 04/04/2008, que altera os
dispositivos das
Leis nº 12.985, de 28/06/2007,
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre
o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC Nº 04/2007, de 18/07/2007, que
dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da
SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO
a necessidade de se
estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos
desenvolvidos pelos professores da Fundação Municipal para Educação
Comunitária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - do Tempo
Pedagógico que compõe a jornada do professor, denominado Trabalho Docente
Coletivos, TDC;
II - dos Tempos
Pedagógicos que não compõem a jornada do professor, denominados Carga Horária
Pedagógica, CHP, e Hora-Projeto, HP.
I - Trabalho Docente
Coletivo, TDC, o espaço formativo que compreende reuniões pedagógicas da equipe
escolar para a construção, o acompanhamento e a avaliação do Projeto
Pedagógico/Plano Escolar da Unidade Educacional e para as atividades de
interesse da FUMEC;
II - Carga Horária
Pedagógica, CHP, aquela composta por horas-aula vinculadas ao desenvolvimento
de atividades pedagógicas voltadas à formação continuada do professor;
III - Hora Projeto, HP,
aquela desenvolvida em projetos pedagógicos e ou em formação continuada do
professor.
I - compor o Plano
Escolar/Projeto Pedagógico, em capítulo específico, com cronograma indicando as
datas, os horários e as etapas planejadas;
II - ocorrer no
contraturno ao horário do professor.
CAPÍTULO II
DO TDC
I - as duas horas-aula
semanais de TDC devem ser cumpridas, sequencialmente, uma após a outra, e no
mesmo dia;
II - com até 20 (vinte)
professores em um único horário.
CAPÍTULO III
DA CHP
I - composição dos
grupos de trabalho, com média de 30 (trinta) professores;
II - registro dos
encontros;
III - acompanhamento de
1 (um) Diretor Educacional no dia da avaliação, que deverá ser bimestral.
IV - registro em ata
das avaliações e encaminhamentos pelos diretores educacionais.
CAPÍTULO IV
DA HP
I - projetos de
formação continuada nos âmbitos das Unidades Educacionais, dos Núcleos de Ação
Educativa Descentralizada (NAEDs) e do Departamento Pedagógico
(DEPE)/CEFORTEPE;
II - projetos de
professores coordenadores da EJA na articulação da utilização da CHP.
I - respeitar os
artigos 52 e 53
da Lei Municipal Nº 12.987 e o
disposto por esta Resolução;
II - respeitar o limite
de 09 (nove) horas-aula semanais não podendo, incluindo a jornada e as horas de
Carga Horária Pedagógica (CHP) do professor optante por este Tempo Pedagógico,
ultrapassar 48 horas-aula semanais.
I - estar articulada
às Diretrizes Educacionais da FUMEC;
II - ser compatível
com a atividade docente;
III - compor o Projeto
Pedagógico da Unidade Educacional;
IV - conter um plano
de trabalho com nome(s) do(s) docente(s) interessado(s), fundamentação teórica
, objetivos, justificativa, bibliografia de suporte, abrangência, público alvo,
recursos físicos e materiais, cronograma, distribuição temporal das HPs ao
longo da semana, local de realização, quadro de horários do(s) participante(s)
incluindo as horas-projeto e as demais horas pedagógicas e total de HP
necessária para a realização do projeto.
I - em Grupos de
Trabalho (GT) realizados na Unidade Educacional, sob a coordenação do Diretor
Educacional da unidade;
II - em Grupos de
Trabalho (GT) realizados no NAED, sob a coordenação de um Diretor Educacional
ou de outro profissional indicado pela Coordenadoria do Programa de Jovens e
Adultos;
III - em Projetos de
Formação Continuada oferecidos pelo DEPE/CEFORTEPE.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - cumprir o
disposto no Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e
planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III - registrar a
avaliação e o planejamento semanal em livro próprio;
IV - apresentar à
direção do NAED, ao final de cada mês, a frequência correspondente às horas de
HP realizadas em formação, fora do âmbito do NAED.
I - assessorar,
coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvam o
planejamento, a avaliação e o registro de todos os Tempos Pedagógicos
atribuídos aos professores.
II - responsabilizar
pelo cumprimento do disposto por esta Resolução;
III - apontar as
horas-aula de TDC, CHP e HP na folha ponto e fazer cumprir o registro das
atividades desenvolvidas nos Tempos Pedagógicos, em livro próprio;
IV - organizar as
horas de TDC, CHP e HP em livro ata próprio para este fim;
V - solicitar a
remuneração e/ou da suspensão das HPs, quando couber.
VI - arquivar no NAED
os registros efetuados.
Campinas, 11 de novembro de 2009.
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
da FUMEC