Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/11/2009: p.01)
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE DEFESA CIVIL DE CAMPINAS COM VISTAS ÀS INUNDAÇÕES E ESCORREGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública SMCASP, por intermédio do Departamento de Defesa Civil de Campinas, desenvolve, de acordo com as peculiaridades do município, planos preventivos e de contingência visando à minimização de desastres;
CONSIDERANDO que as chuvas fortes, muitas vezes excessivamente prolongadas ou acompanhadas por raios e vendavais, têm causado nos últimos anos grandes prejuízos econômicos e sociais, principalmente em razão das inundações e deslizamentos que podem causar substanciais danos, destruição e mortes;
CONSIDERANDO a necessidade da articulação do Sistema Municipal de Defesa Civil, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar situações de risco, articulando a participação das Secretarias Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade em cumprimento ao Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre a implantação da Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil; e
CONSIDERANDO , finalmente, que para minimizar os prejuízos e principalmente para preservar vidas, fica desencadeada a OPERAÇÃO VERÃO, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2009 e 31 de março de 2010, que envolve diversos órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil SIMDEC, por meio do Plano de Contingência de Defesa Civil em consonância com a Operação Verão, tanto para deslizamentos de terra como para inundações,
DECRETA:
I
Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito;
II -
Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
III -
Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
IV -
Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V -
Coordenadoria de
Comunicação Social;
VI
Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
I Secretaria
Municipal de Urbanismo
:
a)
informar à
Coordenadoria Executiva da Operação Verão a situação de imóveis interditados
nos últimos 4 (quatro) anos, por acionamento da Defesa Civil;
b)
implementar projeto
de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de
orientação para habitação econômica;
c)
indicar engenheiros
e/ou técnicos para auxiliar nos projetos de habitações econômicas;
d)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
II Centrais de
Abastecimento de Campinas S/A CEASA Campinas
:
a)
informar ao
Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão o nome
do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas
por desastres, por intermédio do Banco de Alimentos e do Instituto de
Solidariedade e Segurança Alimentar;
b)
enviar ao
Departamento de Defesa Civil e à Coordenação Executiva da Operação Verão a
relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo
cadastro e distribuição de alimentos;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
III Secretaria
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
a)
promover e
coordenar as ações do SIMDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e
compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em
circunstâncias de desastres;
b)
coordenar as ações
de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em
situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser
instalados;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
IV Secretaria de
Chefia de Gabinete do Prefeito:
a)
disponibilizar
espaço físico para instalação de uma Sala de Crise, quando se fizer necessário;
b)
implementar
resposta nas ações de desastres que serão coordenadas pela Secretaria Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, através do Departamento de
Defesa Civil;
V Secretaria
Municipal de Saúde:
a)
desenvolver ações
preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de
risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
b)
indicar áreas
prioritárias a serem atendidas pela Operação Cata Bagulho;
c)
realizar e
monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para
enfrentamento de situações de desastre;
d)
definir equipes de
apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de
desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria Municipal de Habitação;
e)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
VI Secretaria
Municipal de Administração:
a)
executar o
planejamento, através do Departamento de Transportes Internos, para utilização
de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou
durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
priorizar os
processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
VII Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:
a)
dar suporte aos
órgãos do SIMDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na
iminência ou durante o desastre;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
VIII Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social:
a)
fornecer ao
Departamento de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação Verão
cadastro atualizado dos abrigos de emergência em cada região;
b)
administrar os
abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos
necessários à sobrevivência dos abrigados;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
IX Secretaria
Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo:
a)
fornecer ao
Departamento de Defesa Civil cadastro atualizado com a relação das indústrias e
comércios para logística de apoio em situações de desastre;
b)
dar suporte ao
Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de
desastre;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres,
do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
X Secretaria
Municipal de Cooperação Internacional:
a)
coordenar as ações
que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais
quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em
participações conjuntas em atividades de ajuda humanitária;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XI Secretaria
Municipal de Cultura:
a)
executar atividades
e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XII Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer:
a)
incentivar
atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas
utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento
(rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XIII Secretaria
Municipal de Meio Ambiente:
a)
mapear os espelhos
de água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e, em especial, açudes e
barragens), disponibilizando os dados à Coordenação Executiva da Operação Verão
e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
encaminhar à
Coordenação Executiva da Operação Verão relação das notificações efetuadas aos
proprietários de barragens e açudes do Município para apresentação das
necessárias outorgas junto ao órgão responsável, quando de denúncias formuladas
ao sistema municipal de comunicação, a saber: Sistema 199, Sistema 156,
processos, etc.;
c)
encaminhar à
Coordenação Executiva da Operação Verão a listagem fornecida pelo DAEE das
outorgas fornecidas por aquele órgão de açudes e barragens existentes em
Campinas, mantendo-a atualizada.
d)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XIV Secretaria
Municipal de Educação:
a)
implementar ações
de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos,
conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que institui o
programa Defesa Civil nas Escolas, da rede pública municipal de ensino;
b)
apresentar à
Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para
instalação de abrigos emergenciais, bem como, logística e a mão de obra para
atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua
alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania,
Assistência e Inclusão Social;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XV Secretaria
Municipal de Habitação:
a)
vistoriar as
edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva
dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil,
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
b)
disponibilizar
abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas
devidamente certificadas pela Defesa Civil;
c)
acompanhar a
situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior
recuperação da área;
d)
intensificar a
fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou
clandestinos;
e)
dar suporte às
populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com
o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência
e Inclusão Social e Secretaria de Infraestrutura;
f)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XVI Secretaria
Municipal de Serviços Públicos
:
a)
prevenir desastres
através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e
não-estruturais;
b)
vistoriar
edificações e áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das
edificações vulneráveis;
c)
planejar e promover
medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e
segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d)
intensificar o
controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
e)
reabilitação do
cenário do desastre, compreendendo os seguintes danos:
- avaliação dos
danos;
- desobstrução e
remoção dos escombros;
- limpeza,
descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
- reabilitação dos
serviços essenciais;
f)
priorizar a
alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e
serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública
ou situação de emergência;
g)
prever recursos
orçamentários próprios necessários às ações de Defesa Civil;
h)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XVII - Secretaria
Municipal de Infraestrutura:
a)
prevenir desastres
através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e
não-estruturais;
b)
vistoriar áreas de
risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da
população de áreas de risco intensificado;
c)
planejar e promover
medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e
segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;
d)
intensificar o
controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;
e)
reabilitação do
cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os
seguintes danos:
1) avaliação dos
danos;
2) auxiliar na
desobstrução e remoção dos escombros;
3) reabilitação dos
serviços essenciais;
f)
priorizar a alocação
de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços
de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou
situação de emergência;
g)
realizar vistorias
preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, assim
como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando
necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o
Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo;
h)
a dotação orçamentária
para ações de Defesa Civil vistas à recuperação de áreas em estado de
calamidade pública ou situação de emergência ficará a cargo da Secretaria de
Chefia do Gabinete do Prefeito;
i)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XVIII Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC
:
a)
identificar e
relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-a às
Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;
b)
assegurar a
interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de
desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
o Departamento de Defesa Civil;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XIV Coordenadoria
Municipal de Comunicação:
a)
apoiar nas ações de
comunicação social dando visibilidade às atividades da Operação Verão;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XX Secretaria
Municipal de Recursos Humanos:
a)
planejar e
viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações de
desastre, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil;
b)
designar a Escola
de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS como centro de integração de
todos os órgãos do Sistema Municipal de Defesa Civil;
c)
promover atividades
de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação
Verão;
d)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXI Secretaria
Municipal de Finanças:
a)
disponibilizar
recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil, quando
da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
b)
dar suporte à
Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXII Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti:
a)
disponibilizar à
Comissão Executiva da Operação Verão informações sobre a capacidade de leitos;
b)
elaborar e
apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos adversos;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXIII Fundação
Municipal para Educação Comunitária - FUMEC:
a)
planejar e
viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a
organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre,
disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis,
assim como indicando um profissional como referência para acionamento do
sistema;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXIV Fundação
José Pedro de Oliveira Mata Santa Genebra:
a)
disponibilizar
recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem
como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e
equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Defesa
Civil;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXV Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA:
a)
intensificar o
controle das atividades capazes de provocar desastres;
b)
apoiar no
monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros mecânicos;
c)
disponibilizar
apoio logístico com maquinários e equipamentos;
d)
disponibilizar
informações sobre localização de adutoras;
e)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXVI Serviços
Técnicos Gerais - SETEC:
a)
manter estrutura de
funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa
ampliar seu atendimento;
b)
contribuir para a
redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de pararraios
em parques, circos etc.;
c)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXVII Informática
de Municípios Associados IMA:
a)
dar suporte às
equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos através do sistema
integrado de rede durante a Operação Verão;
b)
apoiar o Sistema
Municipal de Defesa Civil em eventos desastrosos, disponibilizando o equipamento
da IMA
Connection
para utilização da rede móvel;
c)
apoiar na
implantação do Sistema de Alerta de Defesa Civil SIADEC e do Sistema de
Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - SISMADEN;
d)
atualizar junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXVIII Rede
Integrada de Emergência RINEM:
a)
apoiar o Sistema
Municipal de Defesa Civil na comunicação, de forma que possibilite a imediata
interação e mobilização das entidades, órgãos públicos e empresas para agirem
em eventuais situações de emergência;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXIX Rede
Nacional de Emergência de Radioamadores RENER:
a)
suprir os meios de
comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de
desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;
b)
atualizar, junto ao
Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de
Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no
XXX Departamento
de Defesa Civil:
a)
elaborar e difundir
o Plano de Contingência para a Operação Verão 2009/2010 ao Sistema Municipal de
Defesa Civil;
b)
coordenar e
supervisionar as ações de Defesa Civil;
c)
promover a
consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito
do SIMDEC;
d)
manter o Sistema
Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastres em atividades
de Defesa Civil;
e)
articular-se junto
aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a
previsão de desastres elencados no Código de Desastres, Ameaças e Riscos
CODAR;
f)
propor à autoridade
municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade
pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil CONDEC;
g)
proceder à
avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, através do
preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED,
de Avaliação de Danos AVADAN e a Declaração Municipal de Atuação Emergencial
DMATE, com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema
Municipal de Defesa Civil;
h)
articular-se com a
Coordenadoria Regional de Defesa Civil REDEC I/5, para centralização de dados
de índices pluviométricos, bem como para a participação do Plano de
Contingência da Região de Campinas CONCAMP;
i)
implantar bancos de
dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades,
mobiliamento do território, nível de riscos e recursos relacionados com
equipamentos disponíveis para o apoio às operações;
j)
coordenar e
comandar a RENER Municipal;
k)
monitorar os postos
de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas
de interesse do Departamento de Defesa Civil;
l)
coordenar as ações
da Central de Prevenção de Desastres Naturais CPDN, instituída pelo
Decreto Municipal nº 16.040
, de 18 de outubro de 2007;
m)
incentivar e
homologar o funcionamento de Núcleos Comunitários de Defesa Civil localizados
em áreas de risco;
n)
declarar mudanças
de níveis da operação Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo;
o)
estabelecer ações
integradas junto ao Corpo de Bombeiros nas atividades de prevenção e socorro;
p)
coordenar a Rede de
Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Defesa Civil conforme disposto no
a)
indicar
profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as
informações pertinentes à Operação Verão, assim como a mudança dos níveis de
operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil
localização, visando atender a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal
de Defesa Civil;
b)
disponibilizar para
o Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico e
fax
para
recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;
c)
disponibilizar,
mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante
o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento
de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.
Campinas, 24 de novembro de 2009
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal em exercício
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/41999, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário-Chefe
de Gabinete em exercício
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo