ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2009 SMCASP
(Publicação DOM de 22/12/2009 p.57)
Dispõe Sobre as Regras Necessárias ao Cumprimento da
Lei Municipal Nº 10.821/01
Regulamentada pelo
Decreto Municipal 16.612/09
.
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO
a necessidade de se
normatizar a forma de afixação das tarjetas de identificação de nome nos
uniformes dos Guardas Municipais
DETERMINA
:
Art. 1º Todos os Guardas
Municipais deverão fixar as tarjetas de identificação de seus nomes nas
respectivas camisas dos uniformes e na capa do colete balístico de forma
definitiva, sem o uso de velcro.
Art. 2º
A tarjeta de
identificação do nome do Guarda Municipal será fixada a até 0,5 cm acima da
parte superior do bolso direito, por toda a sua extensão, que é de 12 cm, devendo
ser centralizada tendo por referência as bordas do bolso direito.
Art. 3º
A fixação da
tarjeta será feita através de costura reta entre 0,5 mm a 1,0 mm das bordas da
tarjeta com linha na mesma cor da tarjeta.
Art. 4º
Os nomes e
inscrições de tipo sanguíneo bordados nas tarjetas não poderão conter nenhuma
alteração, mancha, marca, inscrição, ou cor diferente da cor original.
Parágrafo único
-
A cor original do
nome e da inscrição do tipo sanguíneo da tarjeta azul é branca.
Art. 5º
As tarjetas antigas
ou aquelas que estejam alteradas em sua cor, forma, tamanho deverão ser
substituídas pelas tarjetas fornecidas nos padrões atuais legais no prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta
Ordem.
Art. 6º
O uso de tarjetas
de identificação do nome com qualquer alteração na forma estabelecida pela
presente Ordem de Serviço será considerada falta disciplinar e o infrator
estará sujeito às sanções legais cabíveis.
Art. 7º
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 21
de dezembro de 2009
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública