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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/2009 SMCASP

(Publicação DOM de 22/12/2009 p.57)

Dispõe Sobre as Regras Necessárias ao Cumprimento da Lei Municipal Nº 10.821/01 Regulamentada pelo Decreto Municipal 16.612/09 .

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar a forma de afixação das tarjetas de identificação de nome nos uniformes dos Guardas Municipais

DETERMINA :

Art. 1º  Todos os Guardas Municipais deverão fixar as tarjetas de identificação de seus nomes nas respectivas camisas dos uniformes e na capa do colete balístico de forma definitiva, sem o uso de velcro.

Art. 2º  A tarjeta de identificação do nome do Guarda Municipal será fixada a até 0,5 cm acima da parte superior do bolso direito, por toda a sua extensão, que é de 12 cm, devendo ser centralizada tendo por referência as bordas do bolso direito.

Art. 3º  A fixação da tarjeta será feita através de costura reta entre 0,5 mm a 1,0 mm das bordas da tarjeta com linha na mesma cor da tarjeta.

Art. 4º  Os nomes e inscrições de tipo sanguíneo bordados nas tarjetas não poderão conter nenhuma alteração, mancha, marca, inscrição, ou cor diferente da cor original.
Parágrafo único - A cor original do nome e da inscrição do tipo sanguíneo da tarjeta azul é branca.

Art. 5º  As tarjetas antigas ou aquelas que estejam alteradas em sua cor, forma, tamanho deverão ser substituídas pelas tarjetas fornecidas nos padrões atuais legais no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Ordem.

Art. 6º  O uso de tarjetas de identificação do nome com qualquer alteração na forma estabelecida pela presente Ordem de Serviço será considerada falta disciplinar e o infrator estará sujeito às sanções legais cabíveis.

Art. 7º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2009

ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública