Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 08/2009
(Publicação DOM 12/11/2009 p.06)
Regulamenta o processo de atribuição, remoção de classes e locais de trabalho dos Professores Efetivos, Função Atividade, Reintegrado Judicialmente, Diretores Educacionais Efetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, para o ano letivo de 2010.
O Presidente da
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de
seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei
Federal N. º 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal Nº 6.894/91, que dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal Nº 12.987/07, que dispõe sobre a o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal Nº 12.988/07, que dispõe sobre a o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação
Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal Nº 13.280/08, que altera dispositivos
das
Leis 12.985/07,
CONSIDERANDO a
Ordem de Serviço FUMEC Nº 01/2009, que regulamenta o processo de classificação
geral dos profissionais lotados na EJA/ FUMEC;
CONSIDERANDO as
alterações de locais das Unidades Educacionais da FUMEC, tendo em vista as
demandas locais;
CONSIDERANDO a
natureza do trabalho desenvolvido na Fundação Municipal para Educação
Comunitária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ATRIBUIÇÃO
Seção I
Das Condições Gerais, Dos Critérios Pedagógicos e Das Fases do Processo de Atribuição
I -
atribuição de NAED
aos Diretores Educacionais da FUMEC;
II -
atribuição de local
de trabalho aos professores efetivos, função atividade e reintegrado judicialmente;
I -
participação
efetiva na construção, na implementação e na avaliação do projeto pedagógico;
II -
domínio do
conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que
desempenha;
III -
envolvimento e
iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV -
comprometimento com
a organização e a realização de registros que documentam o desenvolvimento do
trabalho pedagógico;
V -
comprometimento com
a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação
relativa ao trabalho didático;
VI -
participação em
cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras
atividades de formação/atualização profissional;
VII -
atuação em
comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre
escola e comunidade;
VIII -
articulação e
desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX -
assiduidade e
pontualidade nas atividades de sua função.
I -
para professor
efetivo, na Unidade Educacional sob a responsabilidade do Diretor Educacional,
com as seguintes possibilidades:
a)
permanência ou não,
após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Educacional
da FUMEC, segundo critérios pedagógicos conforme artigo 2º da presente
Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes;
b)
mudança de período
em decorrência da nova escolha.
II -
para o professor
função atividade e reintegrado judicialmente, na Unidade Escolar sob a
responsabilidade do Diretor Educacional com a possibilidade de permanência ou não,
após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à Unidade Educacional da
FUMEC, segundo critérios pedagógicos conforme artigo 2º da presente Resolução e/ou
outros que a equipe escolar considerar relevantes, desde que em classe de
substituição e o titular da classe já tenha informado a continuidade de seu
afastamento.
I - 1ª
atribuição de local
de trabalho em decorrência de supressão de classes por solicitação do cedente;
II - 2ª
atribuição de local
de trabalho para o professor que está em local provisório;
III - 3ª
atribuição de local
de trabalho para o professor que se enquadra no artigo 15 da presente
Resolução.
I -
para professores
efetivos;
II -
para professores
função atividade.
Seção II
Dos Afastamentos Legais
I -
apresentar-se na
Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos com indicação do Serviço Médico
da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II -
permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela Coordenadoria do
Programa de Jovens e Adultos, ouvindo-se os Diretores Educacionais da FUMEC;
III -
participar da Fase
II, para o ano seguinte com os demais professores efetivos.
I -
levantamento da
demanda de alunos com necessidades especiais nas Unidades da FUMEC no NAED;
II -
participação na
elaboração e na avaliação do projeto pedagógico da FUMEC do NAED em que for
atuar e oferta de subsídios metodológicos, na área de Educação Especial, para a
elaboração do Plano de Ensino do professor;
III -
acompanhamento aos
professores nas reuniões de TDC, CHP, implementando propostas que contribuam
para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na inclusão e aprendizagem
dos alunos com necessidades especiais;
IV -
participação em
grupos de formação de professores, principalmente como formador e multiplicador
de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
V -
atuação nas
Unidades Educacionais, com duração e periodicidade variáveis, de acordo com a
demanda.
Seção III
Do Acúmulo Legal
CAPÍTULO II
DA REMOÇÃO
Seção I
Dos Docentes
I -
para Professores
Efetivos que tenham cumprido seu período de estágio probatório e que tenham
interesse em remover-se do seu local de trabalho;
II -
para professores
Função Atividade que tenham interesse em remover-se do seu local de trabalho.
I - vagas iniciais
- c
argos
vagos existentes;
II - vagas
potenciais -
as pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser
liberadas durante o mesmo.
Seção II
Dos Diretores Educacionais
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I -
divulgar, orientar,
coordenar e acompanhar o processo de inscrição e atribuição de classes e locais
de trabalho, tomando as providências necessárias para o correto cumprimento
desta Resolução;
II -
designar Comissões
para apoiar o processo de atribuição na Fase II;
III -
realizar sessões de
atribuição de classes e locais de trabalho para Professores Efetivos, Função
Atividade e Reintegrados Judicialmente da FUMEC durante o ano letivo, tendo em
vista as necessidades das Unidades Educacionais;
IV -
realizar sessão de
remoção de local de trabalho, aos Diretores Educacionais da FUMEC;
V -
realizar, se
necessário, processo seletivo de professores para ocuparem cargo de especialistas
substitutos, suprindo déficits eventuais e atendendo as diferentes demandas da
FUMEC.
I -
orientar os
professores sobre o disposto por esta Resolução;
II -
convocar, para fase
I, os professores das classes dos locais sob sua responsabilidade;
III -
atualizar dados dos
profissionais referentes à atribuição na Fase I, no sistema informatizado
Sistema Eletrônico de Remoção, SER;
IV -
apoiar técnica e
pedagogicamente a Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, em todo
processo de atribuição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As datas e os locais para o processo de atribuição de classe e remoção dos locais de trabalho estarão previstos em cronograma do Anexo Único a esta Resolução.
Campinas, 11 de novembro de 2009.
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente
da FUMEC
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO
FASE I Atribuição de classes para professores efetivos, nas unidades educacionais, dia 04 de dezembro de 2009.
FASE II Atribuição de classes para professores efetivos, função atividade e reintegrados judicialmente na Academia Campinense de Letras CPJA, dia 15 de dezembro de 2009.
FASE ÚNICA Atribuição dos NAEDs para Diretores Educacionais, na CPJA, dia 16 de dezembro de 2009.