Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.873 DE 25 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 26/06/2010 p.02)
Altera Art. 3º da Lei 8.724, de 27 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º ......................
I -......................................
..........................................
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
..........................................
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
..........................................
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer."
Campinas, 25 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
A UTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/7888