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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC 
COMUNICADO

(Publicação DOM 28/07/2001 p.02)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec comunica aos servidores da Fundação que trabalham em Unidades Educacionais: Professores, Coordenadores de Unidades, Agentes de Apoio e Guardas que para os pedidos de Licença-prêmio, não superiores a 30 (trinta) dias ao ano, serão utilizados os seguintes critérios:

1 - serão priorizados os pedidos já protocolados até a assinatura deste comunicado;

2 - será dada prioridade para o pagamento em pecúnia, de modo que não haja prejuízo ao processo pedagógico;

2.1 - dentre estes, será dada prioridade ao pagamento dos pedidos de professores que, ao retornarem aos seus cargos de origem, perdem diferenças de substituições;

3 - Em segundo lugar, serão processados os pedidos de licença para gozo, nos termos do Comunicado publicado em 09/03/2001, isto é, não superiores a 30 dias ao ano e que não impliquem em substituição, ressalvados os casos dos profissionais que estejam em vias de requererem aposentadoria.

Campinas, 25 de julho de 2001

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Presidente Fumec