Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17
(Publicação DOM 17/07/2012: p.01)
ALTERA O DECRETO Nº 14.608, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 11.831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 2º Serão considerados locais de circulação e concentração de grande número de pessoas e/ou veículos, os imóveis em que se desenvolva alguma das seguintes atividades:
I - hipermercados, grandes supermercados, armazéns ou varejões, com atividade de distribuição de víveres para o grande público, desde que desenvolvida em edificações consideradas de grande porte pela Lei 6.031 /88;
II outras atividades correlatas às elencadas no inciso I deste artigo, desde que desenvolvidas em edificações consideradas de grande porte pela Lei 6.031 /88.
Campinas, 16 deJulho de 2.012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário de Urbanismo
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 12/10/30862 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral