Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 02/01/2013 p. 03)
Altera o § 1º do artigo 20 e anexo único da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que "Dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 20 da Lei 11.749, de 13 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do alvará de uso das edificações", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - ...................................................................
§ 1º - As atividades permanentes constantes do Grupo I do Anexo Único com até 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) de área construída ocupada pela atividade ficarão sujeitas ao pagamento da taxa de 100 (cem) UFICs para a concessão de alvará de uso.
................................................................................. (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, nos termos do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 11/11/10096