Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.124 DE 10 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 11/01/2008: p.04)
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inc. VIII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art.1º e inc. VI do art. 18 da Lei Municipal nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, e § 2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO , o cumprimento das providências e do prazo previstos no art. 62, parágrafo único do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO , finalmente, o disposto nos artigos 19 da Lei Municipal nº 4.742, de 25 de outubro de 1977 e 60, inciso IV do Decreto Municipal nº 7.204, de 17 de junho de 1982;
DECRETA:
Art
.
Campinas, 10 de janeiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/49.123, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES / EMDEC E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo