Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.751, DE 04 DE ABRIL DE 2003
(Publicação DOM 05/04/2003 p.21)
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal nº 10.468, de 07 de abril de 2000.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Campinas, de 04 de abril de 2003
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE ABRIL DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral