Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 03/2000
(Publicação DOM 16/06/2000 p.8-9)
O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 8.232/94, considerando que a Tabela 1 do Anexo I desta Lei exige vagas especificadas sem lhes atribuir dimensões, ouvida a CAPG,
RESOLVE
a) carga e descarga - 3,0 x 15,00 m. (três metros x quinze metros)
b) carga e descarga de numerário (bancos) - 3,0 x 10,00 m. (três metros x dez metros)
c) carga e descarga em hotéis e apart-hotéis até 10 quartos - 2,80 x 5,50 (dois metros e oitenta centímetros x cinco metros e cinquenta centímetros)
d) ônibus (urbano/fretado) - 3,0 x 15,00 m. (três metros x quinze metros)
e) embarque e desembarque e transversal ao eixo da via - 2,30 x 5,00 m. (dois metros e trinta centímetros x cinco metros)
f) embarque e desembarque longitudinal ao eixo da via - 2,50 x 5,50 m. (dois metros e cinquenta centímetros x cinco metros e cinquenta centímetros)
Campinas, 13 de junho de 2000
ec. TADEU DA SILVA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente