Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 27 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 28/06/2003 p.04)
Dispõe sobre a autorização para a revenda varejista de gás natural veicular - GNV no Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Código de Obras Municipal e demais legislações municipais que tratam de regras para instalação e funcionamento de postos de abastecimento.
II -
Normas e procedimentos para instalação e funcionamento de postos de abastecimento de GNV da Agência Nacional de Petróleo.
III -
Normas técnicas para Postos GNV da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
IV -
Normas de segurança do Corpo de Bombeiros.
V -
Normas da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB.
Campinas, 27 de junho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 53844/01