Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 12/2004
(Publicação DOM 04/09/2004 p.12)
Estabelece as diretrizes que servirão de base para a avaliação do Projeto Pedagógico em cada Unidade Educacional e/ou espaço educativo, bem como para o planejamento do trabalho pedagógico e organização da equipe educativa para o próximo ano letivo.
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO
a
escola
como um
lugar vivo, centro do processo pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, que tem como eixos, a valorização da singularidade de cada Unidade Educacional e de seu entorno, a inclusão radical, a participação dinâmica e a valorização e respeito aos diferentes saberes dos diversos atores envolvidos no processo educativo;
CONSIDERANDO
a Lei nº 9.394/93, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO
Lei nº 12.012/2004
, que dispõe sobre a reestruturação de Plano de Carreiras da Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil
, Resolução CNE/ CEB n.º 01, de 07 de abril de 1999; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental
, Resolução CNE/CEB n.º 2 de 07 de abril de 1998; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos
, Resolução CNE/CEB n.º 01 de 05 de julho de 2000; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Especial
, Resolução n.º 02 de 11 de setembro de 2001, e finalmente,
CONSIDERANDO
o disposto na
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 11/2004
, que estabelece as diretrizes para a organização, a desburocratização e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias da SME/FUMEC.
RESOLVE:
I -
a permanência e/ou reestruturações necessárias das diversas dimensões do Projeto Pedagógico;
II -
a organização de períodos e turmas; o horário da unidade; a atribuição de classes e aulas; o horário do trabalho docente coletivo (TDC) e a organização do trabalho docente em projetos de pesquisas (TDPR).
I -
Planejamento do Currículo:
a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo planeja, propõe e acompanha a construção do conhecimento nos diferentes momentos e possibilidades de ensino e aprendizagem, explicitando:
a)
os parâmetros e/ou indicadores que a Unidade Educacional utiliza para o planejamento curricular e a organização e sequencialidade formal do espaço-tempo pedagógico;
b)
a integração horizontal dos diversos níveis, turmas, agrupamentos, séries, termos e a integração vertical entre os mesmos;
c)
as linguagens abordadas: literária, artística (música, dança, plásticas, teatro, cinema, fotografia), midiática, tecnológica;
d)
a variedade de estratégias e recursos de ensino-aprendizagem, o incentivo à autonomia e ao trabalho coletivo;
e)
as atividades relacionadas diretamente com a formação cidadã, visando o convívio coletivo, a ética, a preservação do meio ambiente, a sexualidade e as questões étnicas;
f)
além do estabelecido nas alíneas
a
,
b
,
c, d, e
, na educação infantil as articulações entre o trabalho de educar e cuidar, apresentando as ações intersetoriais e a atenção multidisciplinar; no ensino fundamental, o trabalho de integração de 1ª e 2ª séries e 5ª séries; na educação de jovens e adultos as ações e planejamentos específicos para adequação a este grupo e na educação especial, as adaptações curriculares e perspectivas de terminalidade.
II - AVALIAÇÃO:
a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo estabelece a coleta de informações iniciais para construir e reconstruir as práticas pedagógicas e avaliativas, visando a qualidade e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem com todos os alunos, explicitando:
a)
o processo de avaliação e registro do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos respeitando-se as especificidades da educação infantil, do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e da educação especial;
b)
os critérios para determinar a necessidade de acompanhamentos específicos e os mecanismos adotados;
c)
a participação de pais e alunos na definição e organização dos mecanismos de avaliação;
d)
além do estabelecido nas alíneas
a
,
b
, e
c
, especificamente no ensino fundamental, apontar dados de defasagem entre idade e série e mecanismos utilizados para a correção do fluxo.
III - GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA:
a forma pela qual a Unidade Educacional e/ou espaço educativo organiza a construção do trabalho pedagógico envolvendo seus diferentes segmentos, explicitando:
a)
os trabalhos coletivos da equipe pedagógica: os momentos de discussão e acompanhamento dos planejamentos; as reuniões de trabalho docente coletivo; as reuniões entre os responsáveis pelos alunos e os educadores; as reuniões de conselho de classe, série e termo; as reuniões de integração; outros;
b)
a inserção e participação dos alunos nas diferentes instâncias educacionais: grêmio e grupos juvenis; conselho de classe, série e termo; conselho de escola; planejamento pedagógico; outros.
c)
a relação e atuação da Unidade Educacional e/ou espaço educativo e comunidade: a periodicidade e pautas do conselho de escola; a participação da escola em atividades da comunidade e a participação da comunidade em atividades da escola; as formas de comunicação utilizadas para que a comunidade tenha acesso às informações; a inserção da Unidade Educacional e/ou espaço educativo como equipamento público dentro da comunidade; a avaliação das proposições e relações da SME/FUMEC com a Unidade Educacional e/ou espaço educativo; outros.
IV - INCLUSÃO:
a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo desenvolve suas ações educacionais CONSIDERANDO a participação e a aprendizagem de todos(as) os(as) alunos(as), explicitando:
a)
as propostas desenvolvidas junto aos alunos com necessidades especiais física, sensorial e mental; aos alunos em medidas sócio-educativas; aos alunos em situações de vulnerabilidade social, em função do sucesso escolar dos mesmos;
b)
as propostas de ensino aprendizagem que consideram os diferentes tempos e ritmos dos alunos;
c)
as ações de intersetorialidade;
d)
as atividades realizadas que evidenciam situações de exclusão de ordem econômica, de gênero, de idade, de habilidades específicas;
e)
outras situações de exclusão identificadas pela escola e os mecanismos utilizados para superá-las.
V - FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E CONDIÇÕES DE TRABALHO DA UNIDADE EDUCACIONAL E/OU ESPAÇO EDUCATIVO:
a forma como a Unidade Educacional e/ou espaço educativo, no contexto das suas condições, viabilizou ações de formação de seus profissionais, visando a efetivação do Projeto Pedagógico, explicitando:
a)
a articulação destas propostas com as ações de formação coordenadas pela SME/FUMEC;
b)
as ações de formação continuada, os grupos de trabalho, os cursos e palestras;
c)
a repercussão dessas ações de formação no envolvimento/compromisso dos profissionais com o Projeto Pedagógico e suas práticas pedagógicas.
Campinas, 03 de setembro de 2004
CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro respondendo pela SME e Presidência da FUMEC