Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 78/2011
(Publicação DOM 25/07/2011 p.07)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 7º, da Resolução SME Nº 13/2010, fundamentada na Resolução do Conselho Municipal de Educação, CME Nº 01/2010 ,
RESOLVE:
Campinas, 22 de julho de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO ESCOLAR DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS DA FUMEC DO 1º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2.011
Comissão do Regimento Escolar da FUMEC:
Representantes:
Carlos Roberto Velasco -(Diretor Educacional)
Derli Cristiane Silvatti -(Professora Ed. Básica II)
Janete Daniel Gomes -(Agente de apoio operacional)
Leila Maria Girotto Bellinati -(Diretora Educacional)
Lindaura Gomes Batista Santana-(Agente de apoio operacional)
Luciano Marcos da Silva -(Professor Ed. Básica II)
Luzia Marisa de Campos - (Agente de apoio operacional)
Maria Aparecida dos Santos - (Diretora Educacional)
Maria Idalba Pereira Lima - (Professora Ed. Básica II)
Marinalva Imaculada Cuzin - (Professora Ed. Básica II)
Matilde Fernandes Zullo - (Diretora Educacional)
Nilva Rosa da Silva Bravo - (Diretora Educacional)
Noêmia de Carvalho Garrido - (Professora Ed. Básica II)
Renata Franceschini dos Santos- (contador)
Sandra Helena Perlato - (Professora Ed. Básica II)
Coordenador da Comissão da elaboração do Regimento Escolar da FUMEC:
Monica Estela Mecatti de Souza - (Coordenadora do Programa de Educação de Jovens e Adultos)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUMEC
I - Órgãos
Colegiados;
II - Órgãos
de Direção Executiva;
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Subseção I
Do Conselho Administrativo
Subseção II
Do Conselho Fiscal
Seção II
Dos Órgãos de Direção Executiva
Subseção I
Da Presidência
Subseção II
Da Diretoria Executiva
1 -
Coordenadoria Administrativa e Financeira- CAF;
2 -
Coordenadoria de Gestão de Pessoas- CGP;
3 - Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos- CPEJA;
4 -
Coordenadoria do Programa de Educação Profissional- CPEP.
I -
acompanhar a execução dos programas de trabalho propostos pelo titular da
Diretoria Executiva;
II -
diligenciar, juntamente com o titular da Diretoria Executiva, os trabalhos da
FUMEC e zelar pela regularidade e aperfeiçoamento de todos os seus serviços;
III -
acompanhar a execução e o cumprimento das diretrizes educacionais propostas
pela FUMEC com base na legislação vigente;
IV -
detectar, em conjunto com os diretores educacionais, as causas de evasão e de
retenção dos alunos propondo ações para revertê-las, e formas de prevenção;
V -
viabilizar cursos de formação continuada aos professores, mostra de trabalhos
dos alunos, seminários, eventos e outros;
VI -
encaminhar aos órgãos competentes as necessidades de materiais e de recursos
humanos e pedagógicos das unidades educacionais
VII -
responsabilizar-se pelo processo de atribuição de classes de acordo com
resolução específica da FUMEC.
VIII -
representar a FUMEC em atos oficiais, na ausência da autoridade competente, ou
quando solicitado;
IX -
encaminhar aos órgãos competentes, quando necessário, todos os expedientes e
documentos, com os devidos pareceres;
X -
sistematizar e uniformizar as ações pedagógicas com base na legislação vigente
e neste regimento;
XI -
encaminhar à Diretoria Executiva o Regimento Escolar e suas alterações, quando
necessárias;
XII - acompanhar
em conjunto com os diretores educacionais o desenvolvimento dos projetos
especiais e do serviço de educação especial;
XIII -
responsabilizar-se pelo ponto mensal dos diretores educacionais e demais
servidores sob sua responsabilidade;
XIV - promover
a divulgação do trabalho da EJA, bem como seu período de matrícula, nos meios
de comunicação;
XV - manter
atualizados os dados funcionais dos servidores da FUMEC atualizados, nos
sistemas informatizados;
XVI -
elaborar conjuntamente com os diretores educacionais os atos normativos,
necessários à regularização e à normatização dos procedimentos administrativos
e pedagógicos, submetendo-os à assessoria jurídica antes de sua publicação;
XVII -
elaborar em conjunto com os diretores educacionais o calendário escolar com
base na legislação vigente;
XVIII -
desempenhar outras funções típicas de sua coordenadoria, ou quando deferidas
pela diretoria executiva;
XIX -
indicar profissional responsável para coordenar as ações do Setor de Referencia
de Educação de Jovens e Adultos - SEREJA, aprovado pelo Conselho administrativo
da FUMEC conforme publicação em DOM 14/06/2011.
I - agentes
administrativos;
II -
agentes de apoio operacional
I - atender
às unidades educacionais nas suas especificidades de natureza sociopolítica e econômica;
II -
assessorar os professores na prática administrativa e pedagógica;
III -
autorizar a matrícula e transferência dos alunos, conforme legislação vigente;
IV -
responsabilizar-se pela efetivação dos procedimentos referentes à vida escolar
dos alunos;
V -
organizar os horários de aula e dos serviços nas unidades educacionais;
VI -
coordenar a utilização do espaço físico das unidades educacionais e dos espaços
descentralizados;
VII -
encaminhar, em documento próprio, à CPEJA solicitação para abertura ou
supressão de classes, com as devidas justificativas;
VIII -
distribuir e remanejar classes conforme demanda;
IX -
detectar e encaminhar ao órgão competente as necessidades de recursos materiais
e humanos das unidades educacionais;
X - manter
atualizado o registro, das atividades desenvolvidas nas unidades educacionais;
através de atas, relatórios e documentos,
XI -
responsabilizar-se pela entrega da documentação administrativa, solicitada pela
CEPEJA e demais órgãos da FUMEC;
XII -
coordenar as reuniões com professores, alunos e demais funcionários da unidade
educacional;
XIII -
capacitar-se continuamente, conquistando níveis crescentes de competência
técnico-pedagógica;
XIV -
responsabilizar-se pela proposta pedagógica das unidades educacionais, assessorando
os professores com base nas diretrizes propostas pela FUMEC e na legislação
vigente;
XV - gerir
processo de tomada de decisões por meio de práticas participativas;
XVI -
intermediar as relações entre as unidades educacionais e demais instâncias da
FUMEC;
XVII -
articular as ações da equipe docente para o desenvolvimento do processo de
ensino - aprendizagem de forma que os alunos construam os conteúdos registrados
no Projeto Pedagógico;
XVIII -
aprovar o Projeto Pedagógico, elaborado coletivamente;
XIX -
responsabilizar-se pelo registro sistemático dos atos escolares, da
documentação da vida escolar dos alunos e da vida funcional dos profissionais
da unidade educacional;
XX -
comparecer às reuniões de trabalho estabelecidas pela FUMEC;
XXI -
responsabilizar-se pela implementação da avaliação institucional na unidade
educacional, com base na gestão das informações e indicadores de qualidade;
XXII -
orientar os funcionários em relação às atribuições relativas às suas funções;
XXIII - responsabilizar-se
pelo processo de atribuição de classes na unidade educacional; conforme
Resolução específica da FUMEC;
XXIV -
responsabilizar-se pelo patrimônio público da unidade educacional;
XXV -
incentivar a qualificação permanente dos profissionais da Unidade Educacional;
XXVI -
convocar reuniões de professores e demais funcionários da unidade educacional;
XXVII -
responsabilizar-se pelo cumprimento do calendário escolar;
XXVIII -
definir horário e escalas de trabalho dos profissionais que atuam na unidade
educacional e espaços descentralizados;
XXIX -
responsabilizar-se pela frequência e ponto mensal dos profissionais da unidade
educacional e dos espaços descentralizados;
XXX -
visitar os registros escolares, incluindo o diário de classe dos professores;
XXXI -
atender a legislação vigente quanto ao espaço físico adequado para
funcionamento das classes;
XXXII -
efetuar as compras permitidas pelos recursos financeiros repassados;
XXXIII -
encaminhar ao órgão competente, respeitando os prazos legais, a prestação de
contas dos recursos utilizados;
XXXIV -
coordenar o conselho de ciclo;
XXXV -
coordenar as reuniões de Trabalho Docente Coletivo-TDC, ou na sua
impossibilidade, indicar um professor.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUMEC- UEF
Seção I
Do Setor de Referência de Educação de Jovens e Adultos - SEREJA
I - diretor
educacional.
II -
professor coordenador do SEREJA;
III -
professor de EJA com habilitação em Educação Especial.
IV - agente
administrativo.
I -
oferecer aos profissionais que atuam na EJA e na Educação Profissional, suporte
didático e pedagógico que possam contribuir para o processo de inclusão
escolar, através da produção, reprodução e distribuição de materiais didáticos
e pedagógicos;
II -
contribuir com os órgãos de direção da FUMEC na implementação da política
pública para melhoria e fortalecimento do Programa de EJA e Educação
Profissional
III -
propiciar formação continuada aos professores, com prioridade aos temas:
a) uso do
ábaco (Soroban) adaptado para alunos cegos;
b) grafia
Braille;
c) código Unificado Matemático para Braille;
d) língua
brasileira de sinais, LIBRAS, para alunos Surdos;
e) outros
temas de interesse e necessidade dos professores.
IV - implementar
e viabilizar acervo histórico da Educação de Jovens e Adultos através de
diferentes mídias: áudios, imagens, digitalizados, impressos e Web.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
I -
participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional.
II -
elaborar e cumprir plano de ensino, ministrando os conteúdos registrados no
Projeto Pedagógico, com base na legislação vigente e nas diretrizes
educacionais da FUMEC;
III -
promover a educação em sua integralidade;
IV - zelar
pela aprendizagem dos alunos;
V -
ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional;
VI -
avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico;
VII -
utilizar metodologias que garantam resultados eficazes de ensino e de
aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de atendimento diferenciado,
se necessário;
VIII -
elaborar e adaptar recursos pedagógicos e materiais específicos para todos os
alunos;
IX -
realizar avaliação diagnóstica em todos os alunos matriculados, e realizar os
devidos encaminhamentos e procedimentos relacionados à análise dessa avaliação;
X -
proceder à reposição de conteúdos, quando necessário, a fim de cumprir o
calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
XI -
proceder à avaliação contínua, cumulativa, formativa e processual dos alunos,
utilizando-se instrumentos e formas de avaliar diversificadas, previstas no
Projeto Pedagógico da unidade educacional;
XII -
promover o processo de recuperação contínua de estudos, estabelecendo
estratégias diferenciadas de ensino e de aprendizagem, no decorrer do período
letivo;
XIII -
participar de reuniões, sempre que convocado;
XIV -
registrar a frequência do aluno, comunicando ao diretor educacional qualquer
irregularidade;
XV - manter
atualizados os registros de classe, deixando-os disponíveis na unidade
educacional;
XVI -
ministrar as aulas cumprindo rigorosamente os horários estipulados.
CAPÍTULO V
DO AGENTE ADMINISTRATIVO
I -
receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
II -
organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções;
instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
III - elaborar
relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às
autoridades competentes;
IV -
encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
V -
organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de
forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da
regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos
escolares;
VI - manter
atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
VII -
organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da
unidade educacional, referentes à sua estrutura e ao seu funcionamento;
VIII -
atender à comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações
e orientações sobre a organização e o funcionamento da unidade educacional,
conforme disposições do Regimento Escolar;
IX - zelar
pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos do espaço
descentralizado;
X -
organizar o livro-ponto dos funcionários do espaço descentralizado;
XI -
conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XII -
comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que tenha conhecimento;
XIII -
controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações aos
responsáveis;
XIV -
classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a
movimentação de expedientes;
XV -
realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e
patrimonial da unidade educacional, sempre que solicitado;
XVI -
executar trabalho de reprografia e digitação;
XVII -
atuar em outras atividades correlatas à sua área de atuação;
XVIII
-.participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar.
CAPÍTULO VI
DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL
I - higienizar
o ambiente físico da unidade educacional e de suas instalações;
II -
utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com
antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III -
auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas
atividades escolares;
IV -
coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o
devido destino, conforme exigências sanitaristas;
V - zelar
pela ordem, limpeza e higiene da cozinha;
VI -
participar de reuniões, quando solicitado pela FUMEC ou pela unidade
educacional;
VII -
permanecer na unidade educacional durante o horário que for estabelecido;
VIII -
organizar a entrada dos alunos, manter a ordem, lembrando que o aluno
trabalhador deve ser respeitado como centro da proposta pedagógica;
IX - estar
atento quanto à entrada de pessoas no recinto da unidade educacional;
X - zelar
pela conservação das dependências e materiais das unidades educacionais;
XI -
coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;
XII -
receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios;
XIII -
selecionar e preparar lanches e refeições do aluno, de acordo com o cardápio do
dia, observando padrões de qualidade nutricional;
XIV -
servir as refeições, observando os cuidados básicos de higiene e de segurança;
XV - zelar
pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as
normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;
XVI - zelar
pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições
necessárias para evitar deterioração e perdas;
XVII -
respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
XVIII -
participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional;
XIX - atuar
em outras atividades correlatas à sua área de atuação.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Dos Direitos
I - ampla
liberdade de expressão e organização para os quais toda a equipe da unidade
escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades
e meios para assegurá-las;
II - acesso
a um ambiente escolar em condições dignas quanto ao espaço físico, arejado, bem
iluminado e higienizado;
III -
participar da elaboração das normas disciplinares e fazer constar do Projeto
Pedagógico;
IV - ter
asseguradas as condições de aprendizagem além do acesso aos recursos materiais
e didáticos disponibilizados pela FUMEC;
V - ter
garantido os estudos de recuperação que promovem novas oportunidades de
aprendizagem;
VI -
participar da construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico;
VII - tomar
conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência;
VIII - ter
assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo;
IX -
contestar critérios e resultados de avaliação, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
X - ter
reposição de dias letivos;
XI -
realizar eleições de representantes de classes;
XII -
participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade educacional.
Seção II
Dos Deveres
I -
conhecer e cumprir este Regimento;
II -
comparecer pontualmente às atividades escolares;
III -
cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos equipamentos e
materiais escolares e colaborar para as boas condições de asseio das
dependências da unidade educacional;
IV - ter
adequado comportamento como aluno-cidadão, relacionando-se com funcionários,
professores e colegas com civilidade e respeito.
I - ter
atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das
atividades educacionais;
II -
ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo
pedagógico;
III -
retirar e utilizar, sem a devida permissão da autoridade competente, qualquer
documento ou material pertencente à unidade educacional;
IV -
ausentar-se da unidade educacional sem a prévia autorização da autoridade
competente;
V -
receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da autoridade
competente, pessoas estranhas ao funcionamento da unidade educacional;
VI
-discriminar, usar de violência simbólica, agredir física e/ou verbalmente
colegas, professores e demais funcionários da unidade educacional;
VII - expor
colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações
constrangedoras;
VIII -
entrar e sair da classe durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo
professor;
IX -
consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da unidade
educacional;
X - fumar
nas dependências da unidade educacional;
XI -
comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de
substâncias químicas tóxicas;
XII -
utilizar-se de aparelhos eletrônicos, de forma inadequada ao processo de ensino
e de aprendizagem, durante o tempo de permanência na sala de aula;
XIII -
danificar os bens patrimoniais da unidade educacional ou pertences de seus
colegas, funcionários e professores;
XIV -
portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou
de outrem;
XV -
divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou
indiretamente o nome da escola, sem permissão da autoridade competente.
CAPÍTULO VIII
DA NATUREZA E DOS PRINCÍPIOS DA EJA
I - um
processo educativo comprometido com os princípios da liberdade, da democracia,
do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação;
II -
igualdade de condições e garantia do acesso e da permanência do aluno nas
salas;
III -
gratuidade e laicidade do ensino público;
IV -
respeito a liberdade e apreço a tolerância;
V -
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI -
éticos: da valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum, ao meio ambiente e as diferenças culturais, identidade e
singularidades;
VII - políticos:
dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito
à ordem democrática;
VIII -
estéticos: da valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais;
IX - garantia
de padrão de qualidade;
X -
valorização e formação do profissional de educação, e apoio pedagógico;
XI - gestão
democrática;
XII -
valorização da experiência extra-escolar;
XIII -
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Seção I
Dos Objetivos Específicos da EJA
I - criar
oportunidades para que todas as pessoas, jovens, adultos, idosos e com
necessidades especiais, sejam atendidas nas suas necessidades, interesses,
condições de vida, de trabalho e especificidades, propiciando sempre que necessário,
formas alternativas de ensino de modo a garantir o domínio da leitura e da
escrita como instrumentos de inclusão social e /ou prosseguimento dos estudos;
II -
procurar desenvolver nos alunos, de forma integral, competências necessárias à
sua inserção nas diferentes dimensões sociais, econômicas, políticas e
culturais;
III -
possibilitar formas de incentivar a leitura das múltiplas linguagens e o acesso
às novas tecnologias;
IV -
promover a autonomia do aluno, elevando sua auto-estima de modo que ele seja o
sujeito de sua aprendizagem, apropriando-se cada vez mais do mundo do fazer, do
conhecer, do agir e do conviver;
V - buscar
formas para a integração da EJA com a Educação Profissional possibilitando ao
aluno a formação profissional básica para o trabalho e desenvolvimento de suas
aptidões para a vida produtiva.
Seção II
Da Organização do Curso de EJA
I - Ciclo I
- com duração de 02 (dois) anos letivos e 1.200 (mil e duzentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 400 (quatrocentos) dias de efetivo trabalho escolar
e corresponde aos 03 (três) primeiros anos do Ensino Fundamental;
II - Ciclo
II - com duração de 01 (um) ano letivo e 600 (seiscentas) horas, distribuídas
por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e corresponde
ao quarto e quinto ano do Ensino Fundamental.
Seção III
Da Proposta Curricular da EJA
I - os
princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
II - os
objetivos a serem alcançados por meio do processo de ensino e de aprendizagem;
III - as
áreas de conhecimento e os conteúdos a serem ensinados e aprendidos;
IV - os
métodos, as técnicas e os materiais de ensino adequados aos alunos;
V - os
processos de avaliação.
a) Língua
Portuguesa;
b)
Matemática;
c)
História;
d)
Geografia;
e)
Ciências;
f) Arte,
g) Educação
Artística;
h) Ensino
Religioso com matricula facultativa.
CAPÍTULO IX
DAS AVALIAÇÕES DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DA
EJA
I - diagnóstica,
II - cumulativa,
III - final.
Seção I
Da Avaliação Diagnóstica
I -
estabelecer vínculo de afetividade entre professor e educando;
II -
conhecer interesses, objetivos, motivações e experiências escolares anteriores;
III -
resgatar a imagem que o aluno tem da escola e de si mesmo;
IV - detectar algum tipo de necessidade especial;
V - aferir
os conhecimentos que o educando possui dos códigos da escrita e dos
procedimentos matemáticos e de como os utiliza no dia a dia.
Seção II
Da Avaliação Cumulativa
Seção III
Da Avaliação Final
I - Promovido
(P);
II - Retido
(R).
Seção V
Da Recuperação
I - compor
o plano de ensino do professor;
II -
indicar o componente curricular, os conteúdos e ser registrada no Diário de
Classe;
III - ser
discutida nos horários de trabalho pedagógico coletivo com os diretores
educacionais e professores da unidade educacional.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
I -
ambiente educativo,
II -
prática pedagógica;
III -
avaliação, ensino e aprendizagem da leitura e escrita;
IV - gestão
escolar;
V -
condições de trabalho dos profissionais da unidade educacional;
VI -
ambiente físico da unidade educacional;
VII -
acesso e permanência dos alunos.
CAPÍTULO XI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
CAPÍTULO XII
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
I - formas
de ingresso, classificação e reclassificação;
II -
frequência;
III -
promoção e recuperação;
IV -
expedição de documentos escolares.
Seção I
Das Formas de Ingresso
I -
Certidão de Nascimento, ou documento de identidade;
II -
Preferencialmente comprovante de conta de água, referente ao endereço
residencial no município de Campinas.
Seção II
Da Classificação e Reclassificação
I - O ciclo
anterior àquele no qual o aluno está classificado.
I - por
promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, o Ciclo anterior, na
própria unidade;
II - por
transferência, para alunos procedentes de outras unidades;
III - independente da escolarização anterior, mediante a avaliação feita pela unidade
para enturmar o aluno no Ciclo compatível ao seu desenvolvimento, às suas
experiências e conhecimentos.
Seção III
Da Frequência
Seção IV
Da Compensação das Ausências dos Alunos
I -
portadores de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras
condições que os impeçam de frequentar as aulas; de acordo com o disposto no
Decreto Lei nº 1044/69;
II -
gestantes, de acordo com o disposto na Lei Federal nº6202/75
CAPÍTULO XIII
DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA
Seção I
Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
Art.100. Os atos da vida escolar do aluno, para efeito de registro e
arquivamento, são escriturados em livros e/ou fichas padronizadas, e nos
sistemas informatizados, observando-se os regulamentos e as disposições legais
aplicáveis.
I - ficha
de matrícula do aluno;
II -
relatório e registro dos procedimentos de avaliação do aluno;
III -
diário de classe;
IV -
certificado de conclusão de curso;
V - atas do
Conselho de Ciclo;
VI - atas
de resultados finais;
VII -
procedimentos de classificação, de reclassificação e de regularização de vida
escolar; de recuperação paralela e contínua, de revisão dos resultados finais
de avaliação e de terminalidade específica;
VIII -
requerimento e declaração de transferência;
IX -
controle de aulas previstas e dadas.
Seção II
Da Organização Geral das Unidades Educacionais
I - os
livros de registro de:
a) tempos pedagógicos:
reunião de trabalho docente coletivo- TDC; carga horária pedagógica -CHP; hora
projeto- HP;
b) reuniões
de Conselho de Ciclo;
c) reuniões
de avaliação institucional;
d) ponto do
pessoal administrativo e docente;
e)
atribuição de classes;
f) bens
patrimoniais;
g)
comunicados internos;
h)
protocolo;
i)
ocorrências;
j) estágio
supervisionado;
k) planilha
de recebimento e controle de merenda.
II - os
prontuários de alunos contendo, entre outros, especificamente:
a) ficha de
matrícula;
b) ficha
individual;
c) ficha de
avaliação de relatório semestral e final;
d) cópia da
certidão de nascimento ou RG;
e) cópia do
comprovante de residência;
f) cópia de
documento comprobatório de guarda ou tutela;
g)
histórico escolar.
III - os
prontuários dos professores, dos diretores e dos demais funcionários, contendo,
entre outros, especificamente:
a) ficha
funcional;
b) cópia do
documento de identidade;
c) cópia da
documentação exigida para o cargo ou a função que exerce;
d) cópia da
atualização cadastral e classificação final para o processo de escolha de
classe;
e) cópia da
documentação exigida de dispensa para participação em curso;
f)
cronograma de atendimento da professora da educação especial.
CAPÍTULO XIV
DO PROJETO PEDAGÓGICO
a) a
reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da
escola;
b) as
diretrizes do sistema nacional de educação;
c) as
necessidades locais e específicas do aluno da EJA;
d) a
identidade da escola e do oferecimento de garantias para um ensino de
qualidade;
e) os
relatórios da autoavaliação da unidade educacional, elaborados pela equipe
educacional;
f) as
metas, as estratégias, as ações e as responsabilidades coletivas e individuais.
Seção I
Da Avaliação do Projeto Pedagógico
I -
realizar a autoavaliação da unidade;
II -
elaborar o projeto pedagógico contendo em seu plano: as metas educacionais da
unidade, inclusive as referentes ao desempenho dos alunos;
III -
indicar as ações e os recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento
das metas;
IV -
apontar as formas e os momentos destinados ao acompanhamento das ações e dos
resultados relativos às metas;
V - emitir relatórios
semestrais apresentando os resultados relativos ao cumprimento das metas
propostas.
CAPÍTULO XV
DOS PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO XVI
DA
MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Seção I
Do Público Alvo
I - alunos
com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial;
II - alunos
com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações
qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório
de interesse e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se
nesse grupo, alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose;
III -
alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas - intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Seção II
Do Campo de Atuação da Educação Especial
I - em Sala
de Apoio Pedagógico (SAPE);
II - em UEFs,
junto aos professores e alunos.
Seção III
Da Sala de Apoio Pedagógico
I - ter um
professor responsável com titulação específica à necessidade da S.A.P.E.;
II - ser
oferecido no turno inverso da escolarização;
III - ter
um cronograma de atendimento aos alunos.
I -
identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos;
II -
período de atendimento;
III -
definição dos recursos necessários;
IV -
atividades a serem desenvolvidas.
Seção IV
Da Terminalidade Específica
CAPÍTULO XVII
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 22 de julho de 2011.