Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.236 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003
(Publicação DOM 26/02/20030 p.8)
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Prefeita Municipal de Campinas,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as fortes chuvas que castigaram o Município no dia 17 de
fevereiro de 2003, especialmente nas regiões Norte e Noroeste;
CONSIDERANDO
o excepcional índice pluviométrico da intempérie,
responsável por enchentes, erosão do calçamento de vias públicas, destruição de
bens imóveis e, via de consequência, pelo desabrigo de inúmeras famílias
residentes naquelas regiões;
CONSIDERANDO
a competência atribuída à Prefeita Municipal para decretar
situação de emergência, tendo em vista os prejuízos causados à comunidade
local, com fundamento no permissivo inserido no art. 23, do Decreto Estadual nº
40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO
a competência municipal para gerir as atividades
assistenciais e de recuperação em situações de emergência, com fundamento no
art. 17 do Decreto Estadual nº 40.151, de 16 de junho de 1995;
CONSIDERANDO
a necessidade de dispensa de licitação prevista no inciso
IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Campinas, 25 de fevereiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do Ofício nº 079/03/SMS/GS, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na
Secretaria de Gabinete e Governo na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
dcr0311