Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COORDENADORIA DE NUTRIÇÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2003
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
o resultado da pesquisa realizada junto as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Supletivo, que indica a existência de alguns pontos de venda de alimentos prontos aos alunos dessas Unidades;
Considerando
que a educação para o consumo de alimentos com qualidade, de acordo com uma dieta balançada, é uma das ações específicas de segurança alimentar;
Considerando
que as Escolas desempenham um papel importante na formação dos hábitos alimentares dos alunos;
Considerando
que a resistência dos alunos em consumir alimentos nutritivos pode ser revertida com um Programa de Educação Alimentar associado à oferta de uma alimentação escolar de qualidade e atrativa;
Considerando
que o consumo dos produtos em geral pouco nutritivos, vendidos no interior das Escolas, pode comprometer o consumo de alimentos mais saudáveis oferecidos pelo Programa de Alimentação Escolar, o rendimento nas aulas, como também trazer prejuízos à saúde e ao crescimento dos alunos;
Considerando
por fim que, além de não contribuir corretamente do ponto vista nutricional, os alimentos comercializados nas Escolas estimulam os alunos ao consumo de produtos desnecessários levando as famílias a dispor de recursos financeiros que poderiam estar disponíveis para outras necessidades,
Determina
que está proibida a prática de comercialização de alimentos prontos e ou industrializados no âmbito das Unidades Educacionais Municipais.
Campinas, 28 de maio de 2003.
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
Presidente da FUMEC