Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.321 DE 20 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 21/07/2005 p.01)
Dispõe sobre o Conselho da Cidade de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações ao Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento urbano do Município;
II - participar da organização das Conferências da Cidade de Campinas;
III - cuidar, no que couber, do cumprimento das Resoluções das Conferências da Cidade de Campinas;
IV - dar encaminhamento, no que couber, às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das Cidades em articulação com o Conselho Nacional das Cidades e com o Conselho Estadual das Cidades;
V - acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
VI - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
VII - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano;
VIII - estimular ações que visem a propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano;
IX - promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;
I -
- 13 (treze) membros do Poder Executivo Municipal indicados pelo Prefeito Municipal;
- 1 (um) membro do Poder Executivo Federal;
- 1 (um) membro do Poder Executivo Estadual
II - 08 (oito) entidades de movimentos sociais e populares;
III - 03 (três) entidades sindicais e dos trabalhadores;
IV - 04(quatro) entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento urbano;
V - 04 (quatro) entidades de ensino superior, acadêmicas e de pesquisa;
VI - 04 (quatro) entidades profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;
VII - 04 (quatro) conselhos municipais com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano;
VIII - 03 (três) organizações não governamentais.
- as alterações do Regimento Interno poderão ser promovidas mediante apresentação de proposta de emenda subscrita por um terço dos membros do Conselho e serão aprovadas por maioria absoluta de seus membros;
- a ausência por 03(três) reuniões seguidas ou 05(cinco) alternadas, num período de 12(doze) meses, implicará a perda automática do mandato junto ao Conselho;
- o Conselho da Cidade deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate;
- o Conselho da Cidade manterá registro próprio e sistemático de seu funcionamento e atos;
- o regimento interno do Conselho da Cidade estabelecerá as normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros que comporão sua estrutura.
Campinas, 20 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/30041