Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2011 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 22/06/2011: p. 10)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REQUISIÇÃO E CONCESSÃO DA CAUTELA E EMISSÃO DO PORTE DE ARMA DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir procedimentos para regular a concessão da cautela e do porte de arma dos servidores da Guarda Municipal de Campinas, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência aplicáveis ao serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das exigências normativas relacionadas à concessão da cautela e do porte de arma particular, com destaque para o papel desta SMCASP no sentido de observar os estritos limites legais e realizar as fiscalizações decorrentes;
CONSIDERANDO o papel específico de cada um dos órgãos desta SMCASP no sentido de imprimir maior celeridade aos procedimentos de análise do pedido de concessão da cautela e do porte de arma,
DETERMINA :
I - O expediente da SMCASP, após adotar as providências cabíveis, remeterá o requerimento recebido à Diretoria Administrativa da SMCASP, para análise e adoção das providências que forem de sua competência;
II - Exauridas as medidas afetas ao seu âmbito de competência, a Diretoria Administrativa remeterá o requerimento à Corregedoria da Guarda Municipal, para análise e manifestação quanto ao pedido apresentado pelo servidor interessado;
III - Depois de colhida a manifestação da Corregedoria da Guarda Municipal, esta deverá remeter o requerimento ao Gabinete do Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, para decisão final.
IV - Após a apreciação e decisão final do Sr. Secretário da SMCASP, o requerimento será remetido novamente à Diretoria Administrativa, a fim de serem ultimadas as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública.
ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2011 - GS/SMCASP
REQUERIMENTO
1.) Do requerente ao Comandante de Base Operacional de lotação, ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas, ao Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
( ) PORTE DE ARMA FUNCIONAL/RESTITUIÇÃO
( ) PORTE DE ARMA PARTICULAR
SOLICITANTE: MATRÍCULA:
JUSTIFICATIVA:
DATA/ASSINATURA DO SERVIDOR:
DATA/ ASSINATURA DO COMANDANTE DE BASE OPERACIONAL:
DATA/ASSINATURA DO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS:
2.) Do expediente da SMCASP à Diretoria Administrativa da SMCASP, para análise, manifestação, emissão de parecer e demais esclarecimentos necessários.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA SMCASP:
2.1) DOCUMENTOS/CERTIDÕES EXIGIDOS PARA O PORTE DE ARMA FUNCIONAL: SIM ( ) NÃO ( )
2.2) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: APTO ( ) INAPTO ( )
RESTITUIÇÃO DE CAUTELA: FIXA ( ) DIÁRIA ( )
DATA/ASSINATURA:
3.) Da Diretoria Administrativa da SMCASP à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, para manifestação nos termos do §2º do Artigo 6º da Portaria 003/08-GS.
CORREGEDORIA DA GMC - MANIFESTAÇÃO:
DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO ( )
JUSTIFICATIVA, NO CASO DE INDEFERIMENTO:
DATA/ASSINATURA:
4.) Da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas ao Senhor Secretário da SMCASP, para despacho.
SECRETÁRIO SMCASP - MANIFESTAÇÃO:
DATA/ASSINATURA:
5) Do Senhor Secretário da SMCASP à Diretoria Administrativa da SMCASP, para conclusão:
CIÊNCIA/RECIBO DE ENTREGA DO SERVIDOR REQUERENTE
DATA/ASSINATURA: