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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.905 DE 12 DE MARÇO DE 2004

(Publicação DOM de 13/03/2004: p.17)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS VOLTADOS À FORMAÇÃO FAMILIAR NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO


A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, nos termos do Art. 51 - , §5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, ofertarão mensalmente aos pais e alunos interessados, cursos extra-curriculares voltados a formação familiar.

Art. 2º - Os cursos previstos no artigo anterior serão formulados, coordenados e avaliados por pedagogos e psicólogos da municipalidade, considerada a realidade sócio-econômica e cultural, apresentada por parte de cada comunidade escolar.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Executivo fica autorizado a celebrar convênios que se fizerem necessários para a execução da lei.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente

Autoria: Vereador Jota Silva
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE MARÇO DE 2004.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral