Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.905 DE 12 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM de 13/03/2004: p.17)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSOS VOLTADOS À FORMAÇÃO FAMILIAR NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, nos termos do
Art. 51
- , §5º
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Os estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, ofertarão mensalmente aos pais e alunos interessados, cursos extra-curriculares voltados a formação familiar.
Art. 2º
- Os cursos previstos no artigo anterior serão formulados, coordenados e avaliados por pedagogos e psicólogos da municipalidade, considerada a realidade sócio-econômica e cultural, apresentada por parte de cada comunidade escolar.
Art. 3º
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
- O Executivo fica autorizado a celebrar convênios que se fizerem necessários para a execução da lei.
Art. 5º
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 12 de março de 2004
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
Autoria: Vereador Jota Silva
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE MARÇO DE 2004.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral