Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CIRCULAR Nº 02/2002
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de normatizar a entrada, circulação e permanência de pessoas nas dependências desta Secretaria;
Considerando que os vários departamentos e coordenadorias desta Secretaria recebem diariamente grande fluxo de pessoas, em busca de informações sobre o andamento de processos;
Considerando, finalmente, que o bom atendimento ao público é prioritário;
DETERMINA
1. Fica terminantemente proibida a entrada, circulação e permanência de ambulantes e de pessoas realizando a venda de mercadorias e serviços nas dependências desta Secretaria, localizadas no 13º e 14º andares do Paço e no Departamento de Cidadania, com o objetivo de resguardar o bom andamento dos serviços, priorizando o atendimento ao público e contribuintes.
2. O descumprimento desta determinação ensejará a retirada compulsória da pessoa em situação irregular, sujeitando os servidores envolvidos às sanções disciplinares previstas na Lei nº 1.399/55 .
3. Deverão ser cientificados dos termos desta Circular todos os servidores e funcionários desta Secretaria.
CUMPRA-SE
Campinas, 03 de abril de 2002
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania