Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40 DE 26 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 27/06/06:22)
Altera o inciso I do artigo 32, seção V, subseção II, que dispõe sobre a Sessão Legislativa Ordinária.
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto.
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas.
Campinas, 26 de junho de 2006
DÁRIO SAAD
Presidente
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
2º Secretário
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE JUNHO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral