Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.041 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 14/11/2001: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1994,QUE AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CREDENCIAR, JUNTO ACOMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 7º ..........................................................
I - a Bolsa de estudo em valor igual ao estipulado pela Legislação Federal;(NR)
II - alimentação durante o período de residência, excetuando os períodos defolgas e férias;(NR)
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V - auxílio moradia, conforme definido na Legislação Federal ou Regulamentaçãoda Comissão Nacional de Residência Médica ou de forma isonômica com osHospitais Universitários Estaduais.
Art. 3o..............................................................
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XIV- Medicina Geral e Comunitária/Saúde da Família.(NR)
Art. 4
Paço Municipal, 13 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: PrefeituraMunicipal de Campinas
Prot. 69.423/01