Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.157 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"
Paço Municipal de Campinas, aos 15 de dezembro de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de
Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1964.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do
Departamento do Expediente.