Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.078 DE 12 DE MAIO DE 1999
(Publicação DOM 13/05/1999 p.01)
Autoriza as pessoas idosas acima de 65 anos a embarcar e desembarcar por qualquer porta nos veículos do transporte coletivo urbano do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"As pessoas maiores de 65 anos têm direito a gratuidade do transportecoletivo, podendo embarcarem e desembarcarem por qualquer porta, devendoapresentar o R.G. original ou cópia autenticada" .
Paço Municipal, 12 de maio de 1999
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadores LuizCarlos Rossini e Cid Ferreira de souza
PROTOCOLO P.M.C. Nº 27.633-99